PM recupera em Xinguara Honda Fan roubada em Canaã dos Carajás; acusados são presos

O veículo estava abandonado na feira municipal da cidade. Ao levantar os dados, a polícia constatou que a motocicleta foi roubada em Canaã dos Carajás, sudeste do Pará, em 21 de junho de 2025.
Fotos: Divulgação.

A Polícia Militar do 17º Batalhão resgatou uma motocicleta roubada durante a Operação “Saturação” em Xinguara, sul do Pará. A PM já tinha informações sobre os suspeitos pelo roubo e realizava diligências ininterruptas para localizá-los.

Os acusados – um adolescente e um adulto – foram encontrados logo no dia seguinte do abandono do veículo e levados à Delegacia de Polícia Civil da cidade.

A recuperação do veículo ocorreu quando uma guarnição da PM recebeu informações pelo Núcleo Integrado de Operações (Niop) de que uma motocicleta estava abandonada na feira municipal, localizada na rua Gorotire s/n, bairro Itamaraty.

No local, a polícia localizou uma motocicleta – Honda Fan, 150 cilindradas, cor preta, placa NMW 3819 e chassi 9C2KC1550AR010177. Ao levantar os dados do veículo, constatou que foi roubado na cidade de Canaã dos Carajás, sudeste do Pará, em 21 de junho de 2025.

O veículo foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Xinguara para tomada das medidas cabíveis. O caso ocorreu por volta das 19h da última segunda-feira (23).

E os acusados foram levados à delegacia logo no dia seguinte (24).

Além disso, ainda segundo a polícia, estavam com eles e foram também apresentados na delegacia dois aparelhos celulares – marcas Redmi e LG, cor azul – e um papelote contendo substância análoga à Cannabis sativa.

A operação é determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom da PMPA)

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