Duas ocorrências envolvendo motocicletas foram registradas pela Polícia Militar nesta quarta-feira (3) nos municípios de Xinguara e Rio Maria, durante a Operação “Saturação”, determinada pelo comando do CPR XIII.
As ações foram conduzidas por equipes do 17º Batalhão e resultaram na recuperação de um veículo com registro de furto/roubo e na apreensão de uma motocicleta abandonada.
Em Rio Maria, por volta de 18h, durante patrulhamento na avenida Zero, bairro Vila Nova, policiais localizaram uma Honda CG Fan 125 ES, preta, placa NSI-1055, estacionada em frente a uma residência.
Em consulta no aplicativo Agente de Campo (Infoseg), foi constatado registro de furto/roubo do veículo em Redenção, sul do Pará, ocorrido há cerca de oito anos.
No local, um homem se apresentou como proprietário e afirmou ter adquirido a motocicleta há aproximadamente três meses por R$ 4.500,00 de um colega de trabalho.
Diante dos fatos, ele e a motocicleta foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil de Rio Maria para os procedimentos cabíveis relacionados ao crime de receptação a ser apurado pela Polícia Civil.
Em Xinguara, às 7h20, uma guarnição recebeu informação via Núcleo Integrado de Operações (Niop) de que dois indivíduos teriam entrado em uma propriedade na vicinal dos Trigueiros e abandonado uma motocicleta no interior do terreno.
No endereço, os militares localizaram uma Honda Fan 150, preta, com chassi 9C2KC1550ARU17407, que estava oculta na cerca.
O veículo foi apreendido e apresentado na Delegacia de Xinguara para verificação detalhada de procedência. Até o fechamento da ocorrência policial, os suspeitos não haviam sido localizados.
A Operação “Saturação” é determinada pelo comandante do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII), tendo à frente o coronel Marcus Formigosa.
O Fato Regional publica apenas informações oficiais fornecidas por órgãos públicos e autoridades policiais, com base em registros formais de ocorrência.
Garantimos o direito de resposta a todos os citados, sempre que solicitado, respeitando o princípio da presunção de inocência.
(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII da PMPA).
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