Policiais militares do 17º Batalhão apreenderam uma arma de fogo utilizada por um homem para ameaçar sua companheira, em Água Azul do Norte, sul do Pará. O acusado fugiu, e ainda não foi localizado pela polícia.
Segundo a PM, durante a Operação “Saturação” – determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII) – uma guarnição foi acionada por familiares da vítima, informando de que o esposo dela havia feito disparos de arma de fogo e ameaçado a companheira.
A PM deslocou-se até o local informado. Lá, a vítima relatou que seu cônjuge, após ter ingerido bebida alcoólica, disparou três vezes para o alto com uma arma de fogo e proferiu ameaças de morte para ela.
Após isso, um filho da vítima entrou em luta corporal com o acusado, conseguindo tirar a arma da mão dele.
Ao perceber a aproximação da guarnição policial, ele evadiu-se do local e não estava mais presente quando a polícia chegou.
Ao chegar na residência, a guarnição encontrou a arma utilizada para realizar os disparos – uma Taurus 9 mm, modelo TH 9C, 3 carregadores e 13 munições – e uma espingarda – calibre 12 de fabricação caseira.
A PM realizou buscas nas imediações do fato e nas residências dos familiares onde o acusado possivelmente poderia estar, mas não o encontrou.
Por volta das 7h do último dia 4, as vítimas e os dois armamentos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Água Azul do Norte para as providências cabíveis.
Violência contra a mulher é crime
Para ajudar no combate a esse tipo de crime, em 2021, a Lei Maria da Penha recebeu reforço com a sanção da Lei nº 14.188/2021, que cria o programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica e Familiar e inclui no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940).
Denúncias
Para denúncias ou orientações sobre a violência contra a mulher de qualquer tipo, ligue 180. Para casos de emergência, entre em contato com a Polícia Militar, pelo 190.
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.
O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional, com informações da PMPA).
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