A Polícia Civil realizou, na noite deste sábado (4), uma ação de conscientização e prevenção contra a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos durante a programação do Veraneio 2026, em São Félix do Xingu. A ação foi coordenada pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e à Criança e ao Adolescente (DEAM/DEACA), em parceria com o Comitê Gestor da Rede de Proteção Integral da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.
Durante a ação, equipes percorreram as barracas instaladas na Praia do Pedral para orientar comerciantes sobre a proibição da venda, do fornecimento e da disponibilização de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Também foram afixados cartazes informativos alertando sobre as penalidades previstas no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Frequentadores receberam material educativo e canais de denúncia
Além do trabalho de orientação aos comerciantes, os agentes distribuíram panfletos educativos aos frequentadores do veraneio. O material falou sobre a importância da proteção integral de crianças e adolescentes e divulgou os canais oficiais para denúncia de possíveis violações de direitos.
Segundo a Polícia Civil, a iniciativa teve como principal objetivo conscientizar a sociedade e prevenir situações de vulnerabilidade envolvendo menores de idade durante o período de férias. A atuação conjunta entre os órgãos da rede de proteção buscou garantir um ambiente mais seguro para crianças e adolescentes em São Félix do Xingu.
De acordo com o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a crianças e adolescentes é crime. A legislação prevê uma pena de detenção de dois a quatro anos, além do pagamento de multa para os responsáveis.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional)
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