A Polícia Civil do Estado do Pará, por meio da Superintendência Regional do Alto Xingu e da Delegacia de Polícia de Água Azul do Norte, sul do Pará, após meses de intensa investigação e diligências ininterruptas, prendeu um homem apontado como liderança regional da Organização Criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no sul do Pará.
Segundo a PC, ele seria responsável por ordenar homicídios e comandar o tráfico de drogas na região.
O acusado possuía quatro mandados de prisão preventiva em aberto, todos expedidos por comarcas integrantes da 14ª Risp.
Dos quatro processos judiciais, dois são pela Vara Criminal de Xinguara, por Tráfico de drogas e associação para o Tráfico. Outros dois pela Vara Única de Ourilândia do Norte, pelo crime de homicídio qualificado.
Ainda segundo a Polícia Civil, o investigado era procurado há longo período e, nos últimos seis meses, conseguiu evadir-se das forças de segurança em diversas oportunidades.
Em sua última fuga, escapou da equipe da Polícia Civil de Água Azul do Norte e no município de Araguaína, no estado do Tocantins, de onde seguiu para o Maranhão e, posteriormente, para a cidade de Mongaguá, no estado de São Paulo, onde se ocultava.
A partir de informações de inteligência obtidas pela Polícia Civil paraense, foi identificada a localização exata do foragido e repassada à Força Tática da Polícia Militar do município de Mongagua, em São Paulo, que logrou êxito em efetuar sua prisão. No momento da prisão, o acusado portava documento falso e uma pistola calibre 9mm.
Para a PC, a exitosa operação demonstra a eficiência da cooperação interestadual entre forças policiais e o firme compromisso da Polícia Civil do Estado do Pará (PCPA) com o combate ao crime organizado e à impunidade.
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.
O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional, com informações da Ascom da PCPA)
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