Polícia Civil prende ‘Kaká’, suspeito de matar ‘Negueba’ a facadas em Água Azul do Norte

O crime ocorreu em 21 de julho de 2024. Para capturar o suspeito, foi realizada uma operação conjunta, mobilizando as delegacias de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e da Superintendência Regional do Alto Xingu. 'Kaká' estava numa chácara e o mandado de prisão foi cumprido.
Antônio Carlos 'Kaká' foi preso numa chácara a cerca de 7 km de Ourilândia do Norte (Foto: PCPA)

Antônio Carlos Alves de Sousa, mais conhecido como “Kaká”, foi preso como principal suspeito de ter assassinado José de Ribamar Lima Muniz (“Negueba”). Havia um mandado de prisão contra ele e foi cumprido durante uma operação Polícia Civil, coordenada pelo delegado Eduardo Lucena, da Delegacia de Água Azul do Norte. A ação teve apoio de agentes de Ourilândia do Norte, Tucumã, São Félix do Xingu e da Superintendência Regional do Alto Xingu.

O crime ocorreu em 21 de julho de 2024. Pelas investigações, Antônio “Kaká” teria dado várias facadas em “Negueba”. Mesmo após a prisão, as motivações ainda não ficaram elucidadas. Após vários levantamentos e trabalho conjunto das delegacias unidas na operação, o suspeito foi localizado em uma chácara, a cerca de 7 km da sede de Ourilândia do Norte.

José de Ribamar, o ‘Negueba’, foi encontrado com múltiplos ferimentos pelo tórax e garganta. O principal suspeito já foi identificado e está sendo procurado (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

Junto com “Kaká” estava uma mulher identificada como Ana Cláudia da Silva Rodrigues, mais conhecida pelo apelido de “Negona”. Ela responde em liberdade pelo crime de tráfico de drogas e estava descumprindo as medidas cautelares para o benefício. Após receber a advertência, foi liberada pois não havia nada contra ele. Já o homem ficou detido devido ao mandado de prisão e já está à disposição do Poder Judiciário.

O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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