Polícia encontra motocicletas em desmanche em casa abandonada em Tucumã

Uma das motos era furtada e foi devolvida ao proprietário; outro veículo foi apreendido e encaminhado à delegacia.
Motocicletas Honda Pop 100 foram encontradas em uma casa abandonada no Setor Bela Vista, em Tucumã; uma delas era furtada e foi devolvida ao proprietário, enquanto a outra foi apreendida pela Polícia Militar. (Fotos: PMPA)

Uma ação da Polícia Militar resultou na localização de motocicletas em situação irregular na tarde desta quinta-feira (18), em Tucumã, no sul do Pará.

A ocorrência foi registrada por volta das 14h, quando uma guarnição do 86º Pelotão do 36º Batalhão foi acionada via Núcleo Integrado de Operações (Niop) após denúncia de que, em uma casa abandonada localizada na avenida São Paulo, no setor Bela Vista, estaria ocorrendo o desmanche de motocicletas.

No local, os policiais encontraram duas motocicletas Honda Pop 100, de cor preta, com claros indícios de desmontagem.

Após verificação, foi constatado que uma das motos havia sido furtada dias antes, informação que já havia sido divulgada nos canais internos do batalhão.

O proprietário foi localizado, compareceu ao local com a documentação necessária e, mesmo ainda não tendo registrado boletim de ocorrência, teve o veículo devolvido.

A segunda motocicleta apresentava indícios de ser oriunda de leilão e não foi possível identificar o proprietário.

Diante da situação, o veículo foi apreendido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Tucumã, onde serão adotadas as medidas legais cabíveis.

A ocorrência foi registrada durante a Operação “Saturação”, deflagrada pelo Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

Veja aqui os telefones de urgência e emergência de Tucumã, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu e Xinguara para acionar a PM.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, com informações do CPR XIII).

 

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