terça-feira, 26 de novembro de 2024

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Polícia Federal investiga fraudes contra a reforma agrária em quatro estados e DF

Alguns dos mandados da operação "Amicus Regem" foram cumpridos em Itaituba, no Pará
Os servidores se vendiam por vantagens e presentes como esses relógios de luxo, que foram apreendidos (Assessoria de Comunicação / Polícia Federal)

Uma organização criminosa estava fraudando processos de desapropriação de terras. Isso já causou um prejuízo de cerca de R$ 330 milhões aos cofres do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por conta de indenizações pagas indevidamente. Essas foram algumas das constatações que motivaram a operação “Amicus Regem”, da Polícia Federal de Rondônia.

Os crimes ocorriam em Porto Velho (RO). Contudo, a operação cumpriu 18 mandados de busca e apreensão lá e em Itaituba (sudoeste do Pará), Brasília (DF), Cuiabá (MT) e São Paulo (SP). As investigações começaram no final de 2016. A PF identificou, junto ao Ministério Público Federal (MPF), um grupo de empresários e advogados que articulavam as fraudes. Essa organização criminosa concedia vantagens indevidas a servidores públicos do Poder Judiciário.

Foram identificadas fraudes na documentação dos terrenos, que incluíam a localização dos imóveis e a cadeia dominial dos posseiros e proprietários. Isso causa vício na origem das ações judiciais propostas pelos advogados da organização criminosa. As avaliações dos imóveis, alvo de questionamentos judiciais, feitas por peritos, eram até 600% maiores do que valores de mercado. As superavaliações eram usadas nas sentenças como base para o pagamento das indenizações fraudulentas.

Pelas investigações, a PF aponta que há indícios dos crimes de constituição e participação em organização criminosa (artigo 2º da Lei 12.850/2013), voltada para a prática de crimes contra a Administração Pública. Os crimes são peculato, as corrupções passiva e ativa (artigos 312, 317 e 333 do Código Penal), além de falsidade documental (artigos 296 e seguintes do Código Penal), invasão de terras públicas (artigo 20 da Lei 4.947/1966) e lavagem de capitais (artigo 1º da 9.613/1998).

Os indiciados foram ouvidos, nesta quinta-feira (23), nas sedes da Polícia Federal de cada estado onde os mandados foram cumpridos. E responderão, na medida de cada participação individualizada. Os valores que representam o prejuízo aos cofres públicos foi bloqueado.

 

 

Fonte: Liberal