Polícia investiga acidente de trânsito com morte na rodovia PA-279, entre Tucumã e Ourilândia

O motorista do carro envolvido no acidente permaneceu no local para prestar socorro e relatou que a vítima supostamente teria se jogado contra o veículo. O caso está sendo investigado, mas entra para as estatísticas de ocorrências de trânsito na rodovia PA-279.
A vítima não foi identificada e a PC de Tucumã avalia se realmente o acidente fatal na rodovia PA-279 pode ser visto como suicídio (Foto: Redes Sociais)

Um homem não identificado morreu atropelado, na noite desta segunda-feira (6), na rodovia PA-279, entre os municípios de Tucumã e Ourilândia, no Sul do Pará. O caso ocorreu perto do residencial Cidade Jardim. A Polícia Civil investiga se o caso foi mais uma fatalidade de trânsito na via ou se, como aponta o motorista do carro envolvido no acidente, foi um possível suicídio.

Policiais civis e do 36º Batalhão de Polícia Militar foram acionados para verificar a ocorrência de acidente na PA-279. Chegando ao local, os agentes de segurança pública já encontraram um rapaz morto e o motorista, que parou para prestar socorro. No entanto, não havia mais como ajudar a vítima.

O condutor relatou aos policiais que o homem teria se atirado em frente ao veículo, sem chance de parar ou desviar. Algumas testemunhas no local foram ouvidas e, inicialmente, confirmaram essa versão dos fatos. As investigações seguem com a equipe da Delegacia de Polícia Civil de Tucumã.

O Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece apoio emocional gratuito a quem está sofrendo com pensamentos suicidas. É possível conversar de forma sigilosa pelo telefone 141, pelo chat do site www.cvv.org.br, por e-mail ou qualquer outro meio que a pessoa que estiver precisando achar mais conveniente. O CVV tem atendimento 24 horas por dia. Pensamentos suicidas, ansiedade e sentimentos de tristeza prolongada não são fraqueza, covardia ou problema religioso. São sintomas de doenças da mente e que podem ser tratados. Procure ajuda.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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