Policiais do 17º BPM localizam caminhonete furtada na PA-279 e receptador tenta fugir por área de mata em Xinguara

A caminhonete estava com uma placa falsa e havia sido furtada em Conceição do Araguaia. O condutor tentou resistir à abordagem e fugiu dos policiais do 17º BPM de Xinguara, que tiveram de persegui-lo e só parou quando ouviu os disparos de advertência.
A equipe do 17º BPM de Xinguara, que conseguiu prender Guilherme Henrique Galho e recuperar a caminhonete que havia sido roubada de Conceição do Araguaia (Foto: 17º BPM)

Policiais do 17º Batalhão de Polícia Militar de Xinguara, no Sul do Pará, conseguiram localizar uma caminhonete Hilux que havia sido furtada de Conceição do Araguaia. O veículo foi localizado transitando pela rodovia PA-279, na noite desta quinta-feira (9). A equipe formada pelo sargento Reis, sargento Coelho e pelo soldado Medeiros, ao tentar iniciar a abordagem ao motorista, foram surpreendidos com a tentativa de fuga, que só terminou numa mata fechada, onde o suspeito de receptação tentou se despistar os policiais.

A perseguição ao veículo começou perto do posto Comaxin, na entrada de Xinguara. Em determinado momento, o motorista abandonou a caminhonete e seguiu para uma área de mata. A busca continuou a pé e o suspeito, como relatam os policiais, estava segurando algo na cintura. Os policiais deram disparos de advertência e, no susto, o homem tropeçou e caiu, sendo detido logo em seguida. Ele foi identificado como Guilherme Henrique Galho.

O suspeito e a caminhonete, que estava com uma placa adulterada, foram apresentados à Delegacia de Xinguara, onde o suspeito será investigado por receptação e resistência. A placa original do veículo já foi identificada e o proprietário será contatado para reaver o bem roubado.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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