Um motorista que dirigia em zigue-zague alcoolizado foi apresentado na delegacia pela Polícia Militar do 17º Batalhão na rodovia BR-155, em Xinguara, sul do Pará. A situação foi verificada pelos policiais quando eles estavam em rondas ostensivas na Operação “Saturação”.
Os PMs avistaram um veículo, tipo caminhonete, transitando pela rodovia em zigue-zague, colocando em risco a vida de terceiros que trafegavam pela via, bem como sua própria integridade.
Antes de ser interceptado, na rodovia BR-155, esquina com a avenida Francisco Caldeira Castelo Branco, a PM se aproximou emitindo sinais sonoros e luminosos, com o intuito de ordenar a parada do veículo.
Mas, ainda segundo a PM, o condutor ignorou as ordens, prosseguiu pela rodovia, adentrou na rua Francisco Matarazzo e converteu na rua das Margaridas, no setor Marajoara II, onde, finalmente, parou o veículo em frente a uma residência.
Ao desembarcar do veículo, o condutor teria proferido, em tom agressivo e desrespeitoso, aos policiais: “seus porras, por que me pararam? Vocês vão ver, seus merdas”.
Durante a abordagem, A PM notou que o motorista do veículo apresentava sinais claros de consumo de álcool como odor etílico, olhos vermelhos, andar cambaleante, fala arrastada e ideias desconexas.
Como o homem se comportava de forma agressiva, a PM disse, ainda, que foi necessária a utilização de algemas no acusado, para evitar o risco de fuga e pela preservação da integridade física dos agentes de segurança pública, nos termos da Súmula Vinculante n°. 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O acusado e o veículo – Mitsubishi Triton, cor preta – foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Xinguara para a adoção das medidas legais cabíveis.
A Operação “Saturação” é determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII). O caso ocorreu na última segunda-feira (1º), por volta das 22h30.
O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.
O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.

(Da Redação do Fato Regional, com informações da PMPA).
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