sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Portaria da Adepará institui novas regras para atuação de veterinários em eventos pecuários

Profissionais terão de se credenciar e habilitar junto à agência antes de atuarem nos eventos
Pecuária
Foto: Adepará / Arquivo

A partir do próximo dia 30 de novembro, só poderão exercer a função de responsável técnico de eventos pecuários os médicos veterinários habilitados. Essa habilitação deve seguir as normas estabelecidas pela Portaria nº 3249/2020, publicada pela Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), no Diário Oficial do Estado.

A portaria detalha normas para credenciamento e habilitação de médicos veterinários autônomos, que exercem a função de responsáveis técnicos de eventos agropecuários e não possuem vínculo com o Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal do Estado do Pará.

Com a habilitação, os profissionais poderão emitir Guias de Trânsito Animal (GTAs) exclusivamente para a saída dos animais participantes de eventos agropecuários no Pará. O documento estabelece que somente poderão emitir GTA de saída dos eventos pecuários os médicos veterinários previamente habilitados pela Adepará, por meio de certificado emitido pela Diretoria-Geral.

Para concessão do credenciamento, o interessado deverá se dirigir à Unidade Local de Sanidade Agropecuária (Ulsa) ou ao Escritório de Atendimento à Comunidade (EAC) da Adepará, localizado, no município onde ocorrerá o evento, levando a documentação especificada na portaria publicada.


Os documentos serão encaminhados para avaliação da Gerência de Trânsito Agropecuário da Adepará, que dará parecer técnico. A habilitação de médicos veterinários e de outros profissionais não integrantes da Adepará, credenciados para atuação na área de Defesa Sanitária Animal no Estado é uma dentre outras medidas de fiscalização, de defesa sanitária animal e de vigilância epidemiológica.

(Fonte: Adepará, com edição da Redação Fato Regional)