sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Prazo para convocação de mesários no Pará termina hoje

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Faltando menos de três meses para o início das eleições de 2022 e os mais de 6 milhões de eleitores paraenses retornarem às urnas para garantir seu direito ao voto e escolher os ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE-PA) informa que nesta quarta-feira, 3, termina a campanha de convocação de mesários para o pleito deste ano.

Segundo dados divulgados em eleições passadas, o Estado do Pará deve contar com aproximadamente 89 mil pessoas trabalhando nas sessões eleitorais do estado, em 2022, incluindo os voluntários e convocados pelos juízes das zonas eleitorais.

No ato da convocação, os eleitores são informados sobre a data que ocorrerá o treinamento para que este grupo atue no dia do pleito. Feito isso, eles têm um período de até cinco dias para solicitar dispensa do ato mediante comprovação de impossibilidade e devidamente justificada. Passado esse período, se o convocado não apresentar o documento de solicitação de dispensa, o mesário é considerado convocado e deverá comparecer na data marcada para participar no treinamento realizado pela Justiça Eleitoral.

Lembrando que para se inscrever para ser mesário em uma eleição, é preciso ser um eleitor maior de 18 anos; em situação regular com a Justiça Eleitoral; não seja candidato, cônjuge ou parente, mesmo que por afinidade, até o segundo grau, de algum dos candidatos; também não deve ser membro de diretório de partido político; não pode ser autoridade ou agente policial, ou mesmo funcionário no desempenho cargo de confiança do Executivo; e também não pode pertencer ao serviço eleitoral.

Quais os Benefícios?

Além de contribuir com a Justiça Eleitoral, no exercício da cidadania, ser mesário assegura ao cidadão outras vantagens:

– Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Lei 9.504/97, art. 98);


– O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concursos públicos, no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como em outros certames, desde que haja previsão no respectivo edital;

– Crédito nas atividades complementares/extracurriculares para os alunos das IES – Instituições de Ensino Superior conveniadas à Justiça Eleitoral.