Nas Eleições 2024, 51 municípios do Brasil — sendo 15 capitais — tiveram segundo turno. No Pará, a segunda votação ocorreu em Belém e Santarém. Para quem não foi às urnas no dia 27 de outubro, o prazo para justificar a ausência encerra nesta terça-feira (7). O procedimento é necessário para quem é obrigado a votar: maiores de 18 anos a pessoas com até 69 anos.
A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral. Também é possível fazer pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones nas lojas de cada plataforma ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). A falta injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor. Não justificar pode resultam em pagamento de multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas é R$ 35,13, mas pode variar.
Veja a lista completa de municípios onde houve segundo turno:
- Anápolis (GO)
- Aparecida De Goiânia (GO)
- Aracaju (SE)
- Barueri (SP)
- Belém (PA)
- Belo Horizonte (MG)
- Camaçari (BA)
- Campina Grande (PB)
- Campo Grande (MS)
- Canoas (RS)
- Caucaia (CE)
- Caxias do Sul (RS)
- Cuiabá (MT)
- Curitiba (PR)
- Diadema (SP)
- Fortaleza (CE)
- Franca (SP)
- Goiânia (GO)
- Guarujá (SP)
- Guarulhos (SP)
- Imperatriz (MA)
- João Pessoa (PB)
- Jundiaí (SP)
- Limeira (SP)
- Londrina (PR)
- Manaus (AM)
- Mauá (SP)
- Natal (RN)
- Niterói (RJ)
- Olinda (PE)
- Palmas (TO)
- Paulista (PE)
- Pelotas (RS)
- Petrópolis (RJ)
- Piracicaba (SP)
- Ponta Grossa (PR)
- Porto Alegre (RS)
- Porto Velho (RO)
- Ribeirão Preto (SP)
- Santa Maria (RS)
- Santarém (PA)
- Santos (SP)
- São Bernardo do Campo (SP)
- São José do Rio Preto (SP)
- São José dos Campos (SP)
- São Paulo (SP)
- Serra (ES)
- Sumaré (SP)
- Taboão da Serra (SP)
- Taubaté (SP)
- Uberaba (MG)
Foi dado prazo de 60 dias desde o segundo turno para que os eleitores apresentassem a justificativa. E também inclui pessoas que estavam no domicílio eleitoral e não votaram por motivos diversos justificáveis. Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.
(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)
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