quinta-feira, 28 de março de 2024

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Prazo para pagamento de impostos é prorrogado no Pará

A medida foi adotada de forma emergencial para combater os efeitos econômicos causados pela pandemia; a iniciativa faz parte do pacote de auxílio econômico e tributário pelo Estado
Belém,Pará, Brasil. Atendimento Depártamento de transito do Estado do Pará - Foto: Pedro Guerreiro - Agência Pará

O Governo do Pará publicou nesta terça-feira (23), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 1.397/21, adiando o pagamento das parcelas referentes aos créditos de natureza tributária e não tributária pelo período de três meses. A medida foi adotada de forma emergencial para combater os efeitos econômicos causados pela pandemia de Covid-19, e integra o pacote de medidas pelo governo.

O que muda?

Com o decreto, ficam postergados os prazos de vencimento em março, abril e maio de 2021 dos parcelamentos e programas vigentes de parcelamento em curso, relativos aos seguintes impostos estaduais – ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), ITCD (imposto sobre transmissão ‘causa mortis’ e doação de bens e direitos) e IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

O recolhimento deve ser até 30 de junho de 2021, em relação à parcela de março de 2021; até 30 de julho de 2021, em relação à parcela de abril de 2021, e até 31 de agosto de 2021, em relação à parcela de maio de 2021.

Medidas tributárias

As medidas tributárias incluem a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS por três meses, para empreendimentos do Simples Nacional; para o segmento de bares, restaurante e lanchonetes redução do ICMS de 5% para 2%, no período de referência de março a maio, e adiamento do pagamento do ICMS do dia 10 para o dia 25 de cada mês. As empresas do segmento que pagam ICMS antecipado serão dispensadas da antecipação, e vão recolher o ICMS normal de 2%, durante três meses.


No contencioso tributário foram suspensos, até dia 31 de maio, os prazos processuais e regulamentadas as sessões por videoconferência. Também será suspenso o pagamento do parcelamento de IPVA, ICMS e ITCD por três meses, de março a maio/21, e Isenção de IPVA 2021 para veículos de bares, restaurantes, lanchonetes, academias, hotéis e empresas de turismo, mediante vinculação do veículo por meio de CNPJ.

Da Redação Fato Regional com informações da Agência Pará