segunda-feira, 16 de setembro de 2024

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Prazo para pedir reaplicação das provas do Enem 2022 termina hoje; veja como fazer

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Nesta sexta-feira, 25, encerra o prazo para que candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 que perderam as provas por algum motivo de força maior façam o pedido de reaplicação do exame. O pedido deve ser feito na página do Inep, diretamente na página do participante. No entanto, não é qualquer motivo de ausência que pode fazer o pedido de reaplicação. Veja os casos em que o pedido de reaplicação é liberado:

1. Doença infectocontagiosa

Pessoas que foram diagnosticadas com doenças infectocontagiosas no período de um dos dois domingos de prova ou em ambos os dias. As enfermidades consideradas são:

  • Tuberculose;
  • Coqueluche;
  • Difteria;
  • Doença invasiva por Haemophilus influenza;
  • Doença meningocócica e outras meningites;
  • Varíola;
  • Influenza humana A e B;
  • Poliomielite por poliovírus selvagem;
  • Sarampo;
  • Rubéola;
  • Varicela; e
  • Covid-19.

Para que o pedido de reaplicação do candidato seja analisado, é preciso seguir uma série de exigências. Além de obedecer ao prazo de até cinco dias úteis contados após 20 de novembro, é preciso anexar ao pedido um documento legível que comprove a condição, que deve conter:

  • nome completo do participante;
  • diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
  • assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.

2. Problemas logísticos, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior

  • desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
  • falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
  • falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
  • erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

Com informações do G1