quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Prazos começam a correr para futuros candidatos às eleições

Limites e vetos passam a valer já no primeiro semestre deste ano

Eleitores de todo o País vão às urnas no dia 4 de outubro deste ano escolher os próximos prefeitos e vereadores municipais. Mesmo faltando cerca de nove meses para o pleito, já estamos em pleno calendário eleitoral e há várias datas importantes neste primeiro semestre. Desde o último dia 1º, por exemplo, está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

Nesta mesma data, também ficou vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada ou mantida por candidato, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior. Também está vedada a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Desde o primeiro dia deste ano, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da divulgação, para cada pesquisa, as informações exigidas.

Para fevereiro, não há atividade no calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, em março, já há algumas datas relevantes. Até o dia 5, por exemplo, o TSE deve publicar as instruções relativas às eleições de 2020. Essa também é a data partir da qual considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer à eleição majoritária ou proporcional, sendo 3 de abril o dia limite para essa mudança.

RENÚNCIA

Os governadores e os prefeitos que quiserem concorrer a outros cargos, devem renunciar aos mandatos no dia 4 de abril. O prazo de desincompatibilização dos demais possíveis candidatos que estejam no serviço público varia conforme o cargo que ocupam e o que pretendem concorrer. Conforme tabela divulgada pelo TSE, secretários gerais, executivos, nacionais, federais dos Ministérios e pessoas que ocupem cargos equivalentes, por exemplo, devem se afastar da função quatro meses antes do pleito, se quiserem concorrer a prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se quiserem disputar uma cadeira na Câmara Municipal.

Já os eleitores têm até 6 de maio para solicitar operações de alistamento, transferência e revisão, ou seja, esta é a data limite para regularizar o título eleitoral e, assim, ficar apto a votar no próximo pleito.

As convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Também no segundo semestre, a propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir do dia 16 de agosto. Sendo que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, relativa ao primeiro turno, vai de 28 de agosto a 1º de outubro.

Veja algumas datas importantes do calendário eleitoral:

5 de março: O Tribunal Superior Eleitoral publicar as instruções relativas às eleições de 2020; data a partir da qual, até 3 de abril de 2020, considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.

4 de abril: Data até a qual os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer; data até a qual o presidente da República, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos.

6 de maio: Último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão.

20 de julho a 5 de agosto: período em que será permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

16 de agosto: data a partir da qual é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

28 de agosto a 1º de outubro: período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 19 de setembro: Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

29 de setembro: Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

1º de outubro: último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa; e último dia para a realização de debate no rádio e na televisão.

3 de outubro: último dia de propaganda eleitoral.


4 de outubro: eleições municipais 2020 (primeiro turno).

 

Fonte: O Liberal