Na sexta-feira, 4, o prefeito de Ourilândia do Norte, sul do Pará, Dr. Júlio César Dariel emitiu um novo decreto municipal, desta vez, referente a vacinação contra a covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus). Além disso, o documento reforça que tais medidas poderão ser revisadas a todo momento, caso haja necessidades.
Conforme o novo decreto (nº169.2022), considerando os indicadores de saúde e panorama de ações municipais, diante do cenário atual quanto ao enfrentamento da doença, faz-se necessário estabelecer novas medidas para fortalecer o combate, evitar a contaminação e restringir os riscos de transmissão da covid-19 no município de Ourilândia. Sendo assim, o prefeito estabelece a Política Municipal de Incentivo à Vacinação contra a
covid-19, que tem como objetivos:
- garantir a possibilidade de imunização de toda a população a partir de 5
anos de idade no Município; - possibilitar a retomada total de todas as atividades culturais, religiosas,
econômicas, esportivas e sociais no âmbito do Município; - diminuir o ônus resultante da adoção de medidas não-farmacológicas de
diminuição do contágio da covid-19; - normalizar as estruturas de atendimento do Sistema Único de Saúde e da rede privada de saúde.
Com isso, o documento estabelece ainda como função da Política de Incentivo:
- a realização de campanhas de esclarecimento sobre a importância da
imunização; - o estabelecimento de protocolos específicos de vacinação para servidores
públicos Municipal e profissionais da saúde; - licenciamento condicionado para funcionamento de estabelecimentos e eventos em virtude da vacinação, nos limites de sua competência.
Ainda de acordo com o novo decreto, a liberação para o funcionamento de estabelecimentos e realização de eventos no município, com ocupação integral, só será permitida que toda a sua capacidade de lotação (público) tenha tomado todas as doses (esquema vacinal completo) da vacina contra a covid-19.
Os locais que deverão exigir comprovante de vacinação do público são:
- shows, casas noturnas e boates;
- clubes, bares, restaurantes, academias de ginástica e afins e equipamentos
turísticos; - realização de eventos esportivos amadores ou profissionais;
- demais reuniões, eventos e festas, realizadas em espaços públicos ou comerciais, ainda que abertos, excetuadas as atividades de natureza educacional;
A comprovação da vacinação pode ser feita através da apresentação do cartão de vacinação, por certificado emitido pelo Ministério da Saúde ou pelo aplicativo “Conecte SUS”, associado ao documento de identidade oficial com foto, que deverá ser mantido na posse de todos, de forma permanente para fins de circulação, por meio físico ou eletrônico.
Caso haja alguém não vacinado no estabelecimento, precisará esta pessoa comprovar, por atestado médico, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas pelo Sistema Único de Saúde contra a covid, necessária a apresentação de exame RT-PCR negativo, realizado nas últimas 48 horas.
Do mais, todas as medidas de segurança e combate a doença devem ser respeitadas como: locais higienizados, disponibilidade de álcool 70% ou água e sabão nas entradas de acesso dos estabelecimentos e em cada balcão de atendimento e nos caixas, ou outro produto equivalente desde que tenha a mesma eficácia.
Da Redação Fato Regional