sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Prefeito de Salinas é condenado por propaganda eleitoral antecipada negativa

Por maioria (três votos a dois), Tribunal Regional Eleitoral acatou recurso do MDB, a favor de Max Denner, apontado como pré-candidato do partido recorrente
Prefeito de Salinópolis, Paulo Henrique Gomes (Reprodução / Facebook)

Com as eleições municipais se aproximando, o clima político em algumas cidades começa a ficar mais acirrado, mesmo antes dos registros de candidatura junto à Justiça Eleitoral. Na manhã de quinta-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral, por maioria (três votos a dois), acatou recurso do MDB, condenando o prefeito de Salinópolis, Paulo Henrique Gomes, a multa de R$ 25 mil, por propaganda eleitoral antecipada negativa contra Max Denner, apontado como pré-candidato do partido recorrente.

O recurso foi apresentado contra sentença do juízo da 64ª zona eleitoral, que havia julgado a ação por propaganda antecipada e divulgação de fatos inverídicos (fake news) improcedente. O partido entrou com mandado de segurança no TRE e foi concedida liminar reformando a decisão do juízo e determinando a exclusão da postagem feita por Paulo Henrique no Facebook.

Porém, segundo o argumento do MDB, inconformado com a remoção da postagem pelo próprio Facebook, o prefeito publicou novo vídeo, em seu perfil pessoal, no dia 13 de agosto, ainda mais ofensivo que o primeiro, reafirmando as acusações feitas anteriormente, que de acordo com os recorrentes não possuem base probatórias e caracterizam pedido negativo de voto explícito.

“A Justiça Eleitoral tem que se preocupar ainda mais com a propaganda extemporânea negativa, do que com a positiva, em razão das fake news. Essa que vai ser a tônica da campanha eleitoral vindoura”, enfatizou. “Está claro a ofensa a honra. Ele transbordou a liberdade de expressão quando ofendeu a honra do pré-candidato. Essa ofensa à honra influencia no processo eleitoral e deve ser reprimida pela Justiça Eleitoral”, avaliou.

Advogado do MDB, Pedro Henrique de Oliveira afirmou que o pré-candidato do partido foi acusado de roubo de carga, plantar objetos nas sacolas dos seus empregados para demiti-los por justa causa, assédio sexual, e furto de energia elétrica para os seus supermercados no município de Salinópolis. Após o vídeo ser retirado do Facebook, o advogado diz que o prefeito publicou outro, desafiando a autoridade justiça eleitoral, repetindo as mesmas ofensas do primeiro. “É um cidadão que entende que está acima da lei e que pode desafiar as ações da Justiça Eleitoral”.

Para ele, se esse tipo de conduta é vedado no período de campanha, também deve ser na pré-campanha. “Houve propaganda antecipada negativa, pois as críticas extrapolaram a liberdade de expressão”.

Por outro lado, o advogado do defesa, Orlando Barata Mileo Junior, ressaltou que o MDB, em nenhum momento, comprovou a situação de pré-candidatura da pessoa que se sente ofendida. Além disso, o filiado do MDB em questão sequer foi citado nos vídeos.

“Então, este cidadão que não foi identificado de forma nenhuma, se diz proprietário de um supermercado em Salinas e nem isso foi comprovado. O que nós temos é uma narrativa construída a partir de uma situação que talvez o que não é parte do processo, o Max Denner, se sinta na situação, e acabou comparecendo em juízo se sentindo ofendido, por uma questão que não tinha contexto eleitoral”, observou.

Segundo Orlando Barata, o terceiro vídeo publicado pelo prefeito de Salinas foi uma resposta à repercussão de rádio local, que divulgou informações inverídicas sobre o assunto. “Não foi no contexto de descumprimento da Justiça Eleitoral. O candidato rebate, se defende das acusações da rádio, pelo meio que ele tem disponível, que é o Facebook. Nem crítica a decisão judicial é feita. O que se trata é trazer a verdade em relação ao que a rádio divulgou”.

O advogado do prefeito declarou, ainda, que eles só não entraram com ação contra a rádio, porque a decisão anterior do TRE sobre esse fato, tomada no dia 12 de agosto, ainda não foi publicada. Porém, assim que houver a publicação, eles também pretendem entrar com representação contra a rádio local.

Em seu voto, a relatora do processo, a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, negou provimento ao recurso. “A fronteira entre a liberdade de expressão e a campanha antecipada negativa tem que ser olhada com muita cautela, porque ela não pode invadir a liberdade de expressão das pessoas. Foi por esse caminho que eu percorri”, declarou, durante a sessão.

Porém, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves divergiu da desembargadora, votando pelo provimento do recurso, com multa de R$ 25 mil, levando em conta o caráter pedagógico para que se respeitem as ordens judiciais. “Ele diz com todas as letras que estaria descumprindo a decisão do relator. Essa afirmação, na minha avaliação, é muito preocupante, porque o recorrido está afirmando que está gravando um vídeo com o mesmo conteúdo que um relator desse Tribunal havia terminado a exclusão da página (da internet)”, declarou.


Os juízes eleitorais Edmar Pereira e Álvaro Norat acompanharam o voto de Arthur Pinheiro, sendo que o último divergiu em relação ao valor da multa, que para ele deveria ser de R$ 15 mil e não no valor máximo. Luzimara Costa Moura acompanhou o voto da desembargadora Luzia Nadja, por entender que não houve propaganda irregular negativa.

 

 

Fonte: O LIBERAL