sexta-feira, 22 de novembro de 2024

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Prefeitura de Ourilândia emite novo decreto com medidas restritivas e toque de recolher na cidade

Nas últimas semanas, cresceu o registro de infectados e mortos pela covid-19 em Ourilândia.
Arquivo: Policiais orientam os comerciantes sobre o respeito ao novo decreto da prefeitura. Foto: Fato Regional.

O prefeito de Ourilândia do Norte, Dr. Júlio Dariel, emitiu novo decreto nesta segunda-feira, 17, ordenando medidas restritivas e toque de recolher na cidade.

Nas últimas semanas, cresceu o registro de infectados e mortos pela covid-19 em Ourilândia. Em menos de 15 dias, 4 pessoas morreram em decorrência de complicações do coronavírus no município. Por isso, foi necessário a reclassificação do nível de risco e o município adotará as medidas estabelecidas para zona de alerta máximo, ou seja, a bandeira vermelha.

Segundo o prefeito Dr. Júlio Dariel, as medidas obedecem normas do Ministério da Saúde e são necessárias para conter o avanço da doença na cidade e preservar a saúde da população neste período de pandemia.

O prefeito explica  podem ter que surgindo  novas variantes do coronavírus no município em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, resultando no aumento do número de casos, internações e, consequentemente, maior número de mortes, de internações na rede pública e privada.”As medidas terão validade até a estabilização ou diminuição da curva de contaminação do coronavírus em Ourilândia”, ressaltou o prefeito Dr. Júlio Dariel.

No primeiro dia de decreto, as ruas da cidade ficaram vazias. Foto: Fato Regional.

A equipe do Portal Fato Regional acompanhou de perto a ação da PM no primeiro dia de decreto e constatou as ruas da cidade totalmente vazias. No centro de Ourilândia, muitos estabelecimentos cumpriram a lei e fecharam o comércio no horário estipulado.

A operação foi comandada pelo 2° sargento Aires e os soldados Artur  e Anderson.

Veja como ficou o horário de funcionamento dos estabelecimentos em Ourilândia de acordo com o novo decreto: 

a) Serviços essenciais em conformidade ao Decreto Presidencial nº 10.282/2020, poderão funcionar de segunda-feira a domingo, pelo horário que dispuser por necessário

b) Serviços não essenciais: segunda-feira a sábado de 5h às 21h, domingo 5h às 13h

c) Mercado público municipal: segunda-feira a domingo de 5h às 13h

Mais detalhes do novo decreto no link abaixo:

3 – DECRETO – Enfretamento do COVID-19 (17.05.2021)


Acompanhe o boletim epidemiológico de segunda-feira, 17:

 

Da Redação Portal Fato Regional