Prefeitura e PM dão apoio ao combate a incêndio em marcenaria de móveis em Ourilândia do Norte

Não houve vítimas. Apenas perdas materiais.
Na hora do fato, por volta das 23h40 desta terça-feira (15), não havia pessoas dentro do estabelecimento, na rua 8 esquina com a 27. (Foto: Divulgação)

A Prefeitura e a Polícia Militar deram apoio ao combate a incêndio ocorrido em uma marcenaria de móveis em Ourilândia do Norte, sul do Pará.

Na hora do fato, por volta das 23h40 desta terça-feira (15), não havia pessoas dentro do estabelecimento, na rua 8 esquina com a 27. Não houve vítimas. Apenas perdas materiais.

Segundo o prefeito Dr. Júlio Dairel (MDB), a Prefeitura, por meio da Secretaria de Obras, deu apoio à ação de combate ao incêndio, garantindo caminhão-pipa para apagar o fogo, além de manter ambulância e equipe de resgate do hospital municipal de prontidão.

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Obras, deu apoio à ação de combate ao incêndio, garantindo caminhão-pipa para apagar o fogo. (Foto: Divulgação)

Os policiais militares do 36º Batalhão chegaram ao local após informações de populares. Eles acionaram autoridades do município e chegou o caminhão-pipa. Com ajuda de populares, a polícia conseguiu controlar e apagar o fogo.

Ainda segundo a PM, o proprietário do lugar informou que, no momento do incêndio, ele não estava no local e não soube informar o motivo da causa do incêndio.

A ambulância e equipe de resgate do hospital municipal estiveram de prontidão. (Foto: Divulgação)

A ação da PM ocorreu durante a Operação “Saturação” -determinada pelo coronel Marcus Formigosa, que está à frente do Comando de Policiamento Regional XIII (CPR XIII).

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência.

O espaço para a defesa dos citados em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional, também com informações do CPR XIII da PMPA).

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