sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

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Presa por suspeita de latrocínio em Canaã dos Carajás é investigada por homicídio tentado em Tucumã

Havia um mandado de prisão preventiva contra Taynara Cardoso da Costa, que foi cumprido na tarde de segunda-feira (20). Pelas investigações, ela é uma das principais suspeitas de um latrocínio ocorrido no ano passado, mesmo ano em que ela, como aponta a Polícia Civil, teria supostamente participado de uma tentativa de homicídio em Tucumã, no Sul do Pará.
Taynara é suspeita de um latrocínio e uma tentativa de homicídio, crimes registrados em 2024 (Foto: PCPA)

Taynara Cardoso Costa foi presa, em Canaã dos Carajás, no Sudeste do Pará, por suspeita de um latrocínio. Havia um mandado de prisão contra ela, cumprido na tarde da última segunda-feira (20), no Centro do município. Pelas investigações da Polícia Civil, ela também é alvo de uma investigação por tentativa de homicídio em Tucumã, na região Sul do Estado. Ambos os casos ocorreram no ano passado.

O latrocínio foi registrado em 8 de julho de 2024. Taynara chegou a ser presa e então foi posta em liberdade pelo Poder Judiciário. Os agentes da Delegacia de Canaã dos Carajás seguiram investigando a participação dela e, por um telefone que havia sido levado da vítima, conseguiram identificar que ela ativou um chip no aparelho com o próprio nome dela. Esse foi um novo indício para as suspeitas, que embasaram o mandado de prisão preventiva.

Já a tentativa de homicídio em Tucumã — que teve poucos detalhes revelados para a segurança das vítimas e integridade das investigações —, resultou na detenção de Taynara no dia 22 de outubro. Ela novamente foi liberada, no dia 6 de novembro. Essa segunda suspeita de um crime violento, num mesmo ano, foi um fator apresentado pela Polícia Civil ao Poder Judiciário para solicitar a prisão preventiva dela e mantê-la sob custódia.

As investigações sobre Taynara e possíveis comparsas continuam. A suspeita passou por todos os procedimentos padrão e está à disposição do Poder Judiciário. O Fato Regional respeita o princípio da presunção de inocência e sempre abre espaço para a defesa dos mencionados em casos policiais — se os advogados ou envolvidos acharem conveniente quaisquer manifestações —, garantindo amplo direito ao contraditório.

(Victor Furtado, da Redação do Fato Regional)


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