O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) cassou nesta terça-feira, 21, o mandato do presidente da Câmara dos Vereadores do município de Santa Luzia, Raimundo Edvaldo da Luz Lucena, conhecido como “Galo Cego”, do partido Solidariedade. O político foi condenado pelo crime de caixa 2 e cassado por unanimidade, com sete votos a zero, em julgamento conduzido pelo relator, o juiz federal Arthur Chaves.
O crime de caixa 2 ocorre quando gastos de campanha não são declarados à Justiça Eleitoral e o valor utilizado pelo candidato ultrapassa o limite de despesas previsto para cada cargo. Em Santa Luzia, nas eleições de 2016, o limite era R$ 20 mil e Raimundo Lucena declarou o uso de R$ 14 mil. No entanto, após as investigações, a Justiça chegou à conclusão de que o montante real disposto pelo parlamentar condenado foi de, no mínimo, R$ 27 mil. Logo, o vereador teria ocultado das autoridades o gasto de, pelo menos, R$ 13 mil.
Raimundo foi condenado em primeira instância em maio de 2018 pela juíza Caroline Slongo Assad, do município de Capitão Poço, que atuou por Santa Luzia. Porém, o ex-presidente da Câmara recorreu, permanecendo no cargo até o julgamento desta terça-feira, quando foi corroborada a posição da juíza.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, mas caso o político opte por esse caminho, terá que recorrer fora do mandato. Com a recontagem do coeficiente eleitoral, Ozires Bastião, do PSDB, entrará como vereador suplente. Para a presidência da Câmara dos Vereadores serão convocadas novas eleições, o que ocorrerá após a notificação da Casa pelo TRE-PA, que deve acontecer em, no máximo, duas semanas.
O advogado eleitoral de acusação Pedro Oliveira, que ajuizou a ação pela coligação “O Trabalho Não Pode Parar”, relata que depois das investigações da Justiça, foram identificadas as despesas não registradas. “Ele não informou uma série de gastos, como o trabalho de seu próprio coordenador de campanha. Se foi trabalho voluntário, teria que ser dito também. Assim como não informou sobre o uso de automóveis, a compra de combustíveis para esses carros, o pagamento de oito pessoas que agitaram bandeiras na campanha e mesmo alguns materiais de propaganda”, detalha.
Raimundo também é réu em um caso de candidaturas fictícias de mulheres, conhecidas como “candidatas laranja”, também nas eleições municipais de 2016. A acusação é de que foram quatro candidatas suspeitas de terem sido inscritas apenas para atingir a cota de 30% de gênero oposto e garantir o fundo eleitoral. O julgamento deste caso ocorrerá na próxima semana, no mesmo Tribunal.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com Raimundo Lucena e sua assessoria até o fechamento da edição.
Fonte: OLIBERAL.COM