sábado, 11 de maio de 2024

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Presidente da Câmara pede autocrítica ao Congresso após discussões sobre projeto que regulamenta prisões de parlamentares

PEC 3/21 é assinada pelo deputado paraense Celso Sabino (PSDB) e mais 185 deputados
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do PP de Alagoas. (Foto: Michel Jesus / Câmara dos Deputados)

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que não é “…a favor nem contra qualquer solução legislativa específica sobre a proteção do mandato. (…) Sou a favor, sim, que o Congresso faça sua autocrítica e defina um roteiro claro e preciso para o atual vácuo legal para lidar com situações desse tipo, que, afirmou, não protege o parlamentar, mas a democracia”, disse, nos perfis dele, nas redes sociais. Os comentários foram feitos após o início suspeito das discussões de um projeto de emenda à Constituição (PEC) que limita a possibilidade de prisão de parlamentares.

“A proteção ao mandato não pode ser absoluta, mas não pode ser nenhuma. Qual deve ser? O Poder Legislativo, democraticamente, é quem deve definir. Proteger o mandato é garantir que os parlamentares possam enfrentar interesses econômicos poderosos ou votar leis contra organizações criminosas perigosas, tendo a garantia de poder defender a sociedade e o povo sem sofrer retaliações”, comentou Lira.

 

O deputado Celso Sabino, do PSDB-PA. (Foto: Cleia Viana / Câmara dos Deputados)

 

A PEC nº 3/21está em discussão no Plenário da Câmara e é uma resposta apressada à prisão do deputado bolsonarista e pró-ditadura Daniel Silveira (PSL-RJ). AA proposta estabelece que a prisão em flagrante de deputados federais e senadores somente será permitida se estiver relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos. O texto, assinado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e outros 185 deputados, proíbe ainda a prisão cautelar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu com Silveira. A prisão dele foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e só depois referendada pelos demais ministros.


“Quando se contrapõe à democracia, a ‘inviolabilidade’ do mandato parlamentar não é absoluta, como bem demarcou o STF e, com 364 votos, a Câmara. Mas a inviolabilidade não foi revogada e sua autoria é dos mesmos que inscreveram as atribuições da Suprema Corte na mesma Constituição. Exatamente para preservar a democracia e a altíssima relação de respeito, independência e harmonia entre os Poderes”, disse Lira.

(Da Redação Fato Regional, com informações da Agência Câmara)