Na segunda-feira, 4, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a proposta que garante até o fim de 2023, o prazo para que empresas possam oferecer crédito ou remarcação de shows, festivais e reservas turísticas que foram cancelados ou adiados durante o período da pandemia da covid-19. O texto foi aprovado com veto pelo presidente.
De acordo com o texto, a empresa precisa assegurar a remarcação destes serviços ou a possibilidade de crédito para compras futuras. Diante disso, a empresa não tem a obrigação de oferecer o reembolso em dinheiro como opção.
Ainda de acordo com o projeto, a medida vale para adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos – como shows e espetáculos – que teriam sido marcados entre o período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
Quanto ao reembolso, de acordo com o texto, este só é permitido aos consumidores caso a empresa não consiga oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização do crédito para eventos futuros dentro dos prazos:
- até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e
- até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
Se o consumidor adquiriu o crédito até o dia 21 de fevereiro de 2022, data em que a MP foi publicada, poderá ser usado até o fim de 2023, mesmo que o cancelamento tenha sido realizado em 2021.
As regras também se aplicam aos artistas, palestrantes e outros profissionais de conteúdo contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 que necessitem adiar ou cancelar seus respectivos eventos.
Conforme o texto, estes profissionais também estão dispensados da obrigação de reembolsar os cachês, contanto que o evento seja marcado até o fim de 2023.