Passado o primeiro turno das Eleições 2022, é chegado o momento das candidatas e dos candidatos, federações partidárias, coligações e partidos políticos apresentarem a segunda parte das prestações de contas de campanha, na chamada Prestação de Contas Final.
O último dia para a prestação de contas é 1º de novembro, quando se completam 30 dias da realização da votação do primeiro turno, mas o envio dos dados já pode ser feito via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações, candidatas e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas. Os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação de contas parcial) e 30 dias após o pleito (prestação de contas final).
Transparência
Todos os dados podem ser acompanhados de forma detalhada no sistema DivulgaCandContas, desenvolvido pelo TSE para tornar públicos os dados das candidaturas em todo o país, como reforça a chefa da Seção de Exames de Prestações de Contas Eleitorais, Lídia Farias.
No sistema também estão disponíveis os dados por região, município, estado e respectivo cargo com informações fornecidas pelas candidatas e candidatos, além dos bens declarados à Justiça Eleitoral.
A atualização do sistema é constante e para consultar a ferramenta não precisa cadastro prévio ou autenticação de usuária (o).
Ao selecionar o nome da candidata ou do candidato, é possível obter várias informações, tais como: número e nome que foi utilizado na urna, partido, composição da coligação (se for o caso), grau de instrução, ocupação, site oficial da candidata (o), proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais, entre outras.
Consequências
A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.
As candidatas (os) eleitas (os) que não prestarem contas não serão diplomadas (os) e não assumirão mandatos. Para os partidos, a consequência da ausência da prestação de contas é a possibilidade de cancelamento do repasse de recursos públicos e ainda, após ação específica, a suspensão do funcionamento do órgão partidário (SOP).
As pessoas candidatas e os órgãos partidários devem observar o prazo previsto na legislação eleitoral sob pena de infração grave a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final, além disso, os lançamentos efetuados devem corresponder à efetiva movimentação dos recursos de campanha, sempre de acordo com todas as normas e fontes aplicáveis à prestação de contas de campanha.
Para maiores orientações técnicas sobre as prestações de contas está disponível material de apoio na página do Tribunal Regional Eleitoral do Pará neste link.