Prestação final de conta: prazo para candidatos das eleições 2022 vai até dia 1º de novembro

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Passado o primeiro turno das Eleições 2022, é chegado o momento das candidatas e dos candidatos, federações partidárias, coligações e partidos políticos apresentarem a segunda parte das prestações de contas de campanha, na chamada Prestação de Contas Final.

O último dia para a prestação de contas é 1º de novembro, quando se completam 30 dias da realização da votação do primeiro turno, mas o envio dos dados já pode ser feito via Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações, candidatas e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas. Os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação de contas parcial) e 30 dias após o pleito (prestação de contas final).

Transparência

Todos os dados podem ser acompanhados de forma detalhada no sistema DivulgaCandContas, desenvolvido pelo TSE para tornar públicos os dados das candidaturas em todo o país, como reforça a chefa da Seção de Exames de Prestações de Contas Eleitorais, Lídia Farias.

No sistema também estão disponíveis os dados por região, município, estado e respectivo cargo com informações fornecidas pelas candidatas e candidatos, além dos bens declarados à Justiça Eleitoral.

A atualização do sistema é constante e para consultar a ferramenta não precisa cadastro prévio ou autenticação de usuária (o).

Ao selecionar o nome da candidata ou do candidato, é possível obter várias informações, tais como: número e nome que foi utilizado na urna, partido, composição da coligação (se for o caso), grau de instrução, ocupação, site oficial da candidata (o), proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais, entre outras.

Consequências

A ausência de informações sobre o recebimento de recursos financeiros será examinada de acordo com a quantidade e os valores envolvidos na oportunidade do julgamento da prestação de contas finais, e pode levar à sua desaprovação.

As candidatas (os) eleitas (os) que não prestarem contas não serão diplomadas (os) e não assumirão mandatos. Para os partidos, a consequência da ausência da prestação de contas é a possibilidade de cancelamento do repasse de recursos públicos e ainda, após ação específica, a suspensão do funcionamento do órgão partidário (SOP).

As pessoas candidatas e os órgãos partidários devem observar o prazo previsto na legislação eleitoral sob pena de infração grave a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final, além disso, os lançamentos efetuados devem corresponder à efetiva movimentação dos recursos de campanha, sempre de acordo com todas as normas e fontes aplicáveis à prestação de contas de campanha.

Para maiores orientações técnicas sobre as prestações de contas está disponível material de apoio na página do Tribunal Regional Eleitoral do Pará neste link.

Com informações da Ascom TRE do Pará

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