PRF apreende 150 metros cúbicos de madeira e carvão vegetal transportados de forma irregular em rodovias de Marabá

Fiscalizações realizadas nas BRs 230 e 222 identificaram carga de espécie protegida por lei, ausência de documentação e divergências entre o material transportado e as informações registradas nos documentos ambientais
Uma das cargas era composta por madeira da espécie acapu, cuja extração é proibida pela legislação ambiental brasileira (Reprodução / PRF)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, nesta segunda-feira (8), cerca de 150 metros cúbicos de produtos florestais transportados de forma irregular durante fiscalizações realizadas em Marabá. Ao todo, foram apreendidos 95 metros cúbicos de madeira e 55 metros cúbicos de carvão vegetal em três ocorrências registradas nas BRs 230 e 222.

A primeira apreensão ocorreu por volta das 15h30, no quilômetro 137 da BR-230. Durante a abordagem a um caminhão que transportava 64 metros cúbicos de madeira em estacas, os agentes identificaram que a carga era composta pela espécie acapu, cuja extração é proibida pela legislação ambiental. Além disso, o motorista informou não possuir a documentação necessária para comprovar a origem legal do material.

Pouco mais de duas horas depois, por volta das 17h50, outra equipe da PRF abordou um caminhão com semirreboque no quilômetro 236 da BR-222. O veículo transportava 55 metros cúbicos de carvão vegetal. Durante a fiscalização, os policiais constataram divergências entre a espécie efetivamente transportada e aquela registrada no documento ambiental apresentado pelo condutor.

A terceira ocorrência foi registrada por volta das 20h30, no quilômetro 110 da BR-230. No local, os agentes abordaram um caminhão carregado com 31 metros cúbicos de madeira serrada. Após a inspeção, foram identificadas inconsistências tanto no volume quanto na espécie da madeira em comparação com as informações constantes na documentação florestal.

Segundo a PRF, todo o material recolhido foi encaminhado ao órgão ambiental competente em Marabá para os procedimentos cabíveis. Os três condutores assinaram Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) e assumiram o compromisso de comparecer à Justiça quando forem convocados.

As apreensões ocorreram durante ações de fiscalização voltadas ao combate de crimes ambientais e ao transporte irregular de produtos florestais nas rodovias federais que cortam a região Sul do Pará.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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