Trabalhadores que atuam no regime de CLT devem receber, até o dia 30 de novembro, a primeira parcela do 13° salário, ou 50% do valor total. O empregador, se preferir, também pode pagar a totalidade do benefício nessa data.
Todos os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nessa modalidade ao longo do ano têm direito a essa gratificação. O salário extra pode ser pago ainda que o trabalhador não tenha completado 12 meses na empresa. Nesse caso, será pago um valor proporcional ao período trabalhado. Trabalhadores temporários ou que tiveram licença maternidade ou médica também têm direito a receber o valor.
Todo trabalhador de carteira assinada tem direito de receber o equivalente a um mês de salário extra por 12 meses trabalhados. Caso não tenha ficado 1 ano inteiro na empresa, o pagamento do 13º será proporcional ao período trabalhado.Por exemplo: se trabalhou 6 meses, recebe metade do valor.
Conforme previsto em lei, o pagamento da primeira metade do 13º salário deve ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Ela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício.