Procurado no Pará e no Tocantins por feminicídio e furto, foragido é preso pela Polícia Civil em São Félix do Xingu

O suspeito Edilson Dias Rosa tinha dois mandados de prisão contra ele: um por feminicídio em Conceição do Araguaia e outro por furto qualificado em Colmeia, no estado do Tocantins. Ele foi capturado pela equipe da Deam/Deaca de São Félix do Xingu.
Edilson Dias Rosa estava foragido após ter prisões decretadas no Pará e no Tocantins, pelos crimes de feminicídio e furto qualificado, respectivamente (Foto: PCPA)

Edilson Dias Rosa, de 57 anos, foi preso pela Polícia Civil, em São Félix do Xingu, no Sul do Pará. Havia dois mandados de prisão preventiva contra ele: um por homicídio qualificado, da comarca de Conceição do Araguaia, e outro por furto qualificado, da comarca de Colmeia (TO). Ele foi capturado na terça-feira (17), pela equipe do delegado Jesus Silva, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, Criança e Adolescente (Deam/Deaca).

O primeiro mandado refere-se ao processo nº 0004483-70.2014.8.14.0017, expedido pela Vara Criminal e de Execuções Fiscais da Comarca de Conceição do Araguaia, pelo crime de feminicídio, ocorrido em 2014. Não foram divulgadas informações mais detalhadas a respeito do caso ou da investigação. O segundo mandado refere-se ao processo nº 0000979-98.2019.8.27.2714, expedido pela Comarca de Colmeia, no Tocantins – Edilson é natural de Colinas do Tocantins -, pelo crime de furto qualificado.

“Após a constatação dos mandados em aberto, o investigado foi preso e submetido aos procedimentos legais. Concluídas as formalidades de praxe, o custodiado foi encaminhado ao sistema prisional, permanecendo à disposição do Poder Judiciário para as providências cabíveis. A PCPA reafirma seu compromisso com o cumprimento das determinações judiciais, atuando de forma permanente na localização e captura de foragidos da Justiça, contribuindo para a promoção da segurança pública e para a efetividade da persecução penal”, diz nota da Polícia Civil.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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