O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Lucas Rocha Furtado pediu nesta sexta-feira (22) que a Corte de fiscalização apure se houve uso irregular de recursos públicos por parte da Receita Federal e desvio de finalidade das atividades do órgão em razão de apuração interna envolvendo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido será analisado pelo presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro.
O procurador Lucas Rocha Furtado, um dos representantes do MP junto ao TCU, citou na representação informações publicadas na imprensa de que uma equipe especial teria sido destacada para apurar fraudes envolvendo o patrimônio do ministro do STF e de outras autoridades. A equipe teria verificado indícios de ocultação de patrimônio, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.
Conforme a representação encaminhada ao TCU, não cabe à Receita fazer análises na área criminal, mas sim ao Ministério Público e à Polícia Federal.
Para o procurador, caso se confirme que os auditores fizeram a apuração, isso representa “flagrante desvio de finalidade pública” da Receita Federal, o que levaria ao “dispêndio indevido e injustificado de expressivos recursos públicos”.
“Importante lembrar que o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra da competência. (…) Se a atuação dos servidores da Receita se comprovarem como tendo incorrido em desvio de finalidade, não serviram a nenhum propósito e acabaram por consumir inutilmente os recursos públicos (…) configura dano ao erário”, afirmou o procurador.
Furtado frisou que foge à competência da Receita fazer investigação criminal porque o órgão tem “missão institucional afeta à atividade de arrecadação tributária”.
O procurador destacou ainda que cabe ao TCU zelar pela boa aplicação dos recursos públicos.
“Nessas condições, além de outros órgãos que já estão apurando a questão no âmbito de suas competências, cumpre ao TCU investigar os fatos à luz de suas atribuições constitucionais e legais, exercendo o poder-dever de zelar pelo bom uso dos recursos públicos.”
Fonte: G1