quinta-feira, 28 de março de 2024

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

FALE COM FATO REGIONAL

Envie Notícias, Fotos e Sugestões

Procuradores pedem ao STF anulação de suspeição de Sérgio Moro

Segundo a tese, a suspeição de Moro não poderia ter sido julgada pela Segunda Turma do STF
O ex-ministro e ex-juiz Sérgio Moro (Foto: Lula Marques / AGPT)

Procuradores da Lava Jato enviaram nesta segunda-feira, 5, um documento aos ministros do STF, pedindo ao Supremo Tribunal Federal a anulação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro caso o plenário da corte referendar a decisão do ministro Edson Fachin que reconheceu a incompetência da Vara de Curitiba e reverteu as condenações do ex-presidente Lula.

A peça é um instrumento jurídico que traz argumentos na busca por influenciar os ministros em sua decisão.

Segundo a tese, a suspeição de Moro não poderia ter sido julgada pela Segunda Turma do STF, que aconteceu antes da apreciação feita pelo plenário da corte da decisão de Fachin.

Relator da Lava Jato, Fachin aceitou o argumento da defesa do ex-presidente Lula de que o foro para suas ações na Lava Jato não é Curitiba.

Após recurso da Procuradoria Geral da República, o ministro Fachin passou sua decisão ao plenário do STF. O presidente da corte, Luiz Fux, marcou a data do julgamento para 14 de abril.

“Uma vez confirmada (se confirmada) a incompetência do juízo da Vara de Curitiba, entende-se que ficará prejudicada a questão relativa à suspeição do juízo”, diz o memorial, assinado pelos advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti.

Os advogados em questão representam os procuradores Deltan Dallagnol, Januário Paludo, Laura Tessler, Orlando Martello, Júlio Carlos Noronha, Paulo Roberto Carvalho e Athayde Costa.

De acordo com os advogados, a decisão de Fachin resulta na perda do objeto relativo à suspeição de Moro. O que significa dizer que, na prática, não teria validade.

Ainda segundo o documento dos procuradores, caso o plenário do STF referendar a decisão de Fachin, o processo de Lula volta à fase de recebimento da denúncia que havia sido apresentada pelo Ministério Público Federal. Com isso, o magistrado de primeiro grau é quem decidirá se aproveita ou não os atos instrutórios do processo.

Após a decisão do ministro Fachin, três casos de Lula foram remetidos à Justiça Federal de Brasília: tríplex, reformas no sítio de Atibaia e compra de imóvel para o Instituto Lula pela Odebrecht.


Não há informações se o autos dos processos poderão ser aproveitados pelos novos magistrados.

 

Com informações do Política ao Minuto