Os valores arrecadados pelo governo do Estado com as taxas de controle de atividades de exploração minerária e de recursos hídricos são tema de um projeto de indicação aprovado nesta terça-feira, 7, pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa). De autoria do deputado estadual Dirceu Ten Caten, o projeto de número 11/2016 tem como objetivo pressionar o Estado a elaborar estudos sobre a viabilidade de reservar 20% da verba adquirida por meio das taxas ao orçamento da educação pública.
Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp), as regiões do Marajó e parte do sul do Pará, como a área da rodovia Transamazônica, são alguns dos pontos do território paraense que poderiam ser beneficiados de forma mais urgente pela nova verba. “A educação não vai bem em nenhuma parte do Estado, mas no Marajó e em algumas áreas do Sul são alarmantes os índices de evasão escolar, a baixa formação dos professores e a carência na estrutura das escolas”, destaca Abel Ribeiro, da coordenação de assuntos jurídicos do Sintepp.
A taxa de controle do aproveitamento de recursos hídricos (TFRH) foi criada no ano de 2014, pelo então governador Simão Jatene. Pelo decreto número 1.227, ficou instituído que as pessoas físicas ou jurídicas que utilizem recurso hídrico como insumo do processo produtivo ou com a finalidade de obter vantagem econômica devem pagar a taxa. São isentos do pagamento apenas o abastecimento residencial e atividades ou empreendimentos com pequeno volume consumido.
Já a taxa referente à exploração de recursos minerários (TFRM) entrou em vigor em 2012, também sob a administração de Simão Jatene, no intuito de recolher parte do rendimento das empresas mineradoras que exploram os recursos locais do Pará. Segundo o projeto de Ten Caten, a arrecadação mensal dessa taxa varia entre R$ 30 milhões e R$ 32 milhões, em uma tentativa de recuperação da verba perdida a partir da criação da Lei Kandir, que oxenera empresas.
O projeto de indicação aprovado pela Alepa, quando propõe a destinação de 20% do dinheiro para a educação, possui respaldo legal da Constituição Federal. De acordo com o artigo 167, inciso IV, da Carta Maior, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas não há restrição “análoga pertinente às taxas”. O mesmo entendimento foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento em 16 de dezembro de 2008, ainda segundo o projeto de indicação aprovado.
“Portanto, nada impede que seja aplicado (o recurso), também na educação. É de conhecimento público a situação que passa a educação deste Estado, envolvendo também questões estruturais, com escolas necessitando de urgentes reformas. Os valores também poderiam ser investidos na capacitação e qualificação dos servidores do magistério, dentre tantas outras necessidades”, defende o parlamentar proponente.
O projeto de indicação será encaminhado ao governador Helder Barbalho para que seja analisado.
Fonte: OLIBERAL.COM