A conta de energia do consumidor paraense poderá trazer cobranças apenas sobre os serviços efetivamente consumidos, o que deve tornar a conta mais barata. A medida foi proposta pelo deputado Dirceu Ten Caten, do PT, e foi aprovada em primeiro turno pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) nesta quinta-feira, 29. O projeto de lei retira a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre o adicional de bandeira tarifária, sistema criado para ressarcir as concessionárias de energia em tempos de pouca chuva e baixa produção energética.
Membro da Comissão de Direitos Sociais da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pará (OAB-PA), o advogado Ygor Kawage considera que o projeto de lei, caso seja sancionado pelo governador Helder Barbalho após votação em segundo turno, represente o “primeiro passo” em direção às políticas de diminuição da tarifa do consumidor paraense. “Não há um cálculo exato de quanto a retirada do ICMS sobre o adicional das bandeiras pode representar para o consumidor, mas no mês de junho, por exemplo, como a bandeira será vermelha, ou seja, a produção de energia será pequena, haverá um adicional de 50 centavos sobre o quilowatts e o ICMS será cobrado em cima disso”, explica.
No formato atual da lei do ICMS, segundo o deputado Dirceu Ten Caten, é dada “liberdade” para que a tributação incida nos demais componentes da conta. “Isso gera o que chamamos de bitributação. Com a aprovação dessa lei, seguiremos jurisprudência de outros estados, onde a Justiça declarou que é inconstitucional a cobrança do ICMS nas bandeiras. Esperamos aprovar, contamos com a sanção do governador e, consequentemente, um preço menor na conta de luz da população paraense”, afirma. O parlamentar também é autor de um projeto, ainda não votado, que reduz a alíquota de 25% do ICMS para 17%.
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015. O modelo apresenta as seguintes classificações: verde, amarela e vermelha – as mesmas cores dos semáforos – e indicam se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser repassada ao consumidor final, em função das condições de geração de eletricidade.
Fonte: OLIBERAL.COM