terça-feira, 3 de dezembro de 2024

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Projeto de desoneração da folha de pagamento será apreciado na Câmara dos Deputados com benefício a prefeituras

Cerca de 3 mil prefeituras do Brasil podem ser beneficiadas com a desoneração de folhas de pagamento que deve ser estendida até 2027
Trabalhadores do setor de proteína animal estão entre os que podem se enquadrar na desoneração de folha (Foto: Marcelo Seabra / Agência Pará / Imagem Ilustrativa / Arquivo)

O projeto de lei 334/2023, sobre a desoneração da folha de pagamento, será discutido na Câmara dos Deputados. Serão 17 setores da economia afetados, até o fim de 2027, caso seja aprovado no o Senado. O benefício que existe atualmente encerra no final deste ano. Uma novidade no texto é a extensão do benefício a prefeituras de cidades com menos de 142,6 mil habitantes.

A desoneração permite que as empresas dos 17 setores que mais empregam no país paguem menos tributos. Em vez de pagar 20% sobre a folha de salários para a Previdência Social, as empresas podem optar pelo pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta (faturamento).

Como forma de compensar a perda de arrecadação do governo, o projeto de lei estende, também até 2027, o aumento de 1% na alíquota da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre bens e serviços importados.

Para o senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto, a desoneração precisa se estender aos municípios de pequeno porte. A ideia é que as cidades com população inferior a 142,6 mil habitantes tenham a alíquota de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento reduzida de 20% para 8%. Mais de 3 mil prefeituras poderão se beneficiar com a medida. Juntos, esses municípios detêm 40% da população brasileira.

O senador Efraim Filho (União-PB), autor do projeto, diz que o fim da desoneração teria impactos negativos sobre o mercado de trabalho. “Se estima 600 mil demissões no Brasil desses setores se, a partir de janeiro de 2024, não tivermos essa prorrogação. Precisamos facilitar a vida de quem gera emprego e de quem produz”, argumenta.

Setores beneficiados pela desoneração

  • Confecção e vestuário
  • Calçados
  • Construção civil
  • Call center
  • Comunicação
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura
  • Couro
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Proteína animal
  • Têxtil
  • Tecnologia da Informação (TI)
  • Tecnologia de Comunicação (TIC)
  • Projetos de circuitos integrados
  • Transporte metroferroviário de passageiros
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas

(Da Redação do Fato Regional, com informações do Brasil 61)

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