O projeto de lei 334/2023, sobre a desoneração da folha de pagamento, será discutido na Câmara dos Deputados. Serão 17 setores da economia afetados, até o fim de 2027, caso seja aprovado no o Senado. O benefício que existe atualmente encerra no final deste ano. Uma novidade no texto é a extensão do benefício a prefeituras de cidades com menos de 142,6 mil habitantes.
A desoneração permite que as empresas dos 17 setores que mais empregam no país paguem menos tributos. Em vez de pagar 20% sobre a folha de salários para a Previdência Social, as empresas podem optar pelo pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta (faturamento).
Como forma de compensar a perda de arrecadação do governo, o projeto de lei estende, também até 2027, o aumento de 1% na alíquota da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre bens e serviços importados.
Para o senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto, a desoneração precisa se estender aos municípios de pequeno porte. A ideia é que as cidades com população inferior a 142,6 mil habitantes tenham a alíquota de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento reduzida de 20% para 8%. Mais de 3 mil prefeituras poderão se beneficiar com a medida. Juntos, esses municípios detêm 40% da população brasileira.
O senador Efraim Filho (União-PB), autor do projeto, diz que o fim da desoneração teria impactos negativos sobre o mercado de trabalho. “Se estima 600 mil demissões no Brasil desses setores se, a partir de janeiro de 2024, não tivermos essa prorrogação. Precisamos facilitar a vida de quem gera emprego e de quem produz”, argumenta.
Setores beneficiados pela desoneração
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- Tecnologia da Informação (TI)
- Tecnologia de Comunicação (TIC)
- Projetos de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
(Da Redação do Fato Regional, com informações do Brasil 61)
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