segunda-feira, 25 de novembro de 2024

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Projeto do Código Eleitoral gera protestos antes mesmo de chegar ao Plenário

Um dos artigos do código impede candidatura de magistrados que não se afastaram do cargo até cinco anos antes do pleito
Brasilia 09/04/2019 - Foto: Adriano Machado/Crusoe Leitura do relatorio da reforma da previdencia n CCJ

Brasília – “Casuísmo, perseguição, autoritarismo, golpe!”, foram as palavras de revolta de parlamentares de vários partidos ao tomarem conhecimento do conteúdo do texto apresentado pela autora deputada Soraya Santos (PL-RJ) e relatada por Margarete Coelho (PP-PI) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, na quinta-feira (26). Foi uma confusão bem ao estilo do que vem ocorrendo na CCJ ao longo dessa legislatura.

Um dispositivo inserido no projeto de lei complementar que estabelece um novo Código Eleitoral brasileiro impede o ex-juiz da Operação Lava-Jato, Sergio Moro, de disputar as eleições do próximo ano, embora o também ex-ministro da Justiça não confirme sua candidatura até o momento.

De acordo com o texto, que ainda precisa ser votado por deputados e senadores, magistrados ou membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções em até cinco anos anteriores ao pleito não poderão concorrer às eleições.

A proibição vale para qualquer cargo eletivo e consta no artigo 181 do projeto, que define os critérios para inelegibilidade. Moro atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba quando anunciou sua exoneração para assumir o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro, em novembro de 2018.

Em junho, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu que as mudanças propostas no novo Código Eleitoral já sejam válidas para as eleições de 2022.

Moro tomou posse em 2 de janeiro de 2019 prometendo intensificar o combate à corrupção — ele deixou o posto em abril de 2020 acusando o governo Bolsonaro de interferência na Polícia Federal (PF).

Pelo prazo estabelecido no projeto, a proibição de Moro ser candidato duraria até 2023. O texto também impede a candidatura de promotores e policiais que não tenham se afastado de seus cargos até cinco anos antes do pleito.

Pesquisas eleitorais para a Presidência da República têm considerado o nome do ex-juiz entre os principais candidatos. Caso o projeto de lei seja aprovado no Congresso sem modificações no texto e entre em vigor, Moro não poderá disputar as eleições do próximo ano.

Em abril, o ex-juiz da Lava-Jato foi declarado suspeito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.

Em seguida, o ministro Gilmar Mendes declarou suspeita a atuação do então juiz Sergio Moro em todos os processos relacionados ao ex-presidente. Com isso, os casos voltaram à estaca zero, e uma a um tem caído por prescrição.

 

 

 

 


Fonte: Blog Zé Dudu

Foto: Divulgação/ Blog Zé Dudu