segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Projeto proíbe que empresas questionem candidatos sobre religião e orientação sexual

Matéria foi aprovada em redação final e segue para sanção do governador Helder Barbalho

Projeto de lei aprovado na terça-feira (11), na Assembleia Legislativa do Pará, proíbe empresas públicas ou privadas, sociedades, associações e clubes de questionar os candidatos à vaga de emprego, admissão ou adesão, sobre a religião e a orientação sexual, seja por questionários, formulários ou entrevistas. A matéria passou em redação final e, agora, segue para sanção do governador Helder Barbalho.

Pelo projeto, as empresas ou entidades que descumprirem a norma, serão penalizadas com multa no valor de 200 UPFPA (Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Pará), por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. Em 2020, a UPFPA foi fixada em R$ 3,5751.

Além disso, empresas públicas ou privadas ficam obrigadas a expor material explicativo especificando a proibição de quaisquer inquisições sobre religião e a orientação sexual, em todos os locais de seleção de candidatos, em local visível.

Autor da matéria, o deputado Eliel Faustino (DEM) argumentou que a Justiça do Trabalho tem se manifestado no sentido de que não pode haver nenhum tipo de discriminação ou preconceito em relação a questão da religião ou orientação sexual. “Isso não pode ser objetivo de inquirição durante uma entrevista ou durante um processo de admissão”, enfatiza.

Para Eliel, esse tipo de questionamento possibilita que o responsável pela seleção faça a opção por aquele que ele mais se assemelha, no sentido de ter a mesma orientação sexual ou a mesma religião. “Isso pode definir a quem caberia a vaga, justamente em função de similaridade de pensamentos ou opiniões”.

Na justificativa da matéria, o parlamentar afirma que a proposta tem o intuito de garantir os direitos fundamentais da liberdade de crença e da orientação sexual e proíbe, no âmbito do estado, qualquer ato discriminatório no momento da admissão ou adesão a empresas públicas ou privadas, sociedades, associações, clubes e afins.

“Assim, tendo como base a premissa da igualdade material de direitos para todos os brasileiros, não convém ao empregador inquirir ao candidato que procura uma vaga de emprego o conhecimento prévio de sua religião, nem a sua orientação sexual, pois estes não devem ser elementos condicionantes para nenhuma atividade laboral. Isso porque, tal indagação, quando feita pelo empregador, é notoriamente uma afronta a dignidade da pessoa humana já reconhecida, inclusive, pela Justiça do Trabalho”, disse o autor.


Para Eliel, o único que pode citar esse fato é o próprio candidato, quando assim entender importante para conhecimento do empregador. “Como, ou quando, por exemplo, sua religião não permitir que se cumpra o horário de trabalho oferecido pelo empregador, ou seja, cabe unicamente ao candidato se manifestar em relação as suas convicções de foro íntimo, no que tange a religiosidade e a orientação sexual”.

 

 

Fonte: O Liberal