O Projeto de Lei nº 5509/20 tenta prorrogar até março o pagamento do auxílio emergencial (Lei 13.982/20). O benefício foi criado para garantir renda a famílias que foram totalmente prejudicadas pela suspensão de atividades econômicas, devido à pandemia de covid-19. Começou em R$ 600 e caiu para R$ 300. O último ciclo de pagamento começou em dezembro e agora trabalhadores estão desamparados. A proposta do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) é conseguir mais pagamentos. A proposta está tramitando na Câmara Federal.
Manaus, por exemplo, entrou em um novo lockdown devido à segunda onda de covid-19, com uma variante ainda mais agressiva do coronavírus SARS-CoV-2. Agora não há mais auxílio e nem uma outra medida para amparar quem está sem trabalho e sem renda. O ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a cogitar uma nova rodada de auxílio emergencial, mas condicionou a cortes no orçamento de diversas políticas públicas. Já o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) descartou completamente o amparo a trabalhadores desempregados ou impedidos de trabalhar.
Pago desde abril de 2020, sendo as cinco primeiras parcelas de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300, o auxílio emergencial foi extinto em 31 de dezembro do ano passado, juntamente com o fim da vigência do Decreto 6/20, que reconheceu a situação de emergência de saúde no País.
“As consequências econômicas da pandemia demonstram que sua extensão será por um período de tempo muito maior do que se projetava inicialmente quando da aprovação da Lei 13.982, de 02 de abril de 2020. Logo, se mostra imperioso que sejam adotadas iniciativas visando a sua prorrogação até março de 2021”, disse o deputado Pompeo de Mattos.
Uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de dezembro de 2020, garantiu a prorrogação das medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia, mas não prorrogou o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública nem o pagamento do auxílio-emergencial.
Na prática, com o fim do estado de calamidade, o governo volta a ficar submetido às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sendo obrigado a cumprir metas de execução do orçamento e limites de endividamento e de gastos com pessoal. Isso reduz sensivelmente os recursos disponíveis para financiar políticas de assistência social e ações emergenciais na saúde e no setor produtivo.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias, com edição de Victor Furtado, da Redação Fato Regional)