Quadrilha armada intercepta caminhão de medicamentos na BR-222 e rouba cerca de 300 volumes da carga em Dom Eliseu

Motorista foi rendido por homens armados, levado para uma área de mata e mantido sob ameaça enquanto cerca de 300 volumes de remédios eram retirados do veículo; Polícia Civil investiga o caso
Assalto ocorreu no km 15 da rodovia e nenhum suspeito foi preso até o momento (Foto: Reprodução / Polícia Civil)

A Polícia Civil investiga um assalto a um caminhão que transportava uma carga de medicamentos em Dom Eliseu. O crime ocorreu na tarde de sábado (7), no km 15 da BR-222, quando o veículo seguia em direção a Marabá e foi interceptado por criminosos armados.

De acordo com as informações apuradas pela polícia, dois homens encapuzados, que estariam em um carro, abordaram o caminhão durante o trajeto. Armados com revólveres, eles renderam o motorista e ameaçaram a vítima. Um dos criminosos entrou na cabine do veículo e obrigou o caminhoneiro a seguir o automóvel utilizado na ação até uma estrada de terra localizada a cerca de 500 metros do ponto onde ocorreu a interceptação.

Em seguida, a vítima foi levada para uma área de mata fechada e mantida sob domínio dos assaltantes. Enquanto o motorista permanecia sob ameaça, os criminosos saquearam a carga transportada no compartimento baú do caminhão. Aproximadamente 300 volumes de medicamentos lacrados foram levados pelos suspeitos.

Apesar da violência da ação, o caminhoneiro não sofreu ferimentos. Após o crime, os assaltantes fugiram e, até o momento, não foram localizados.

A Polícia Civil segue com as investigações para identificar os envolvidos e recuperar a carga roubada. Informações que possam auxiliar o trabalho policial podem ser repassadas de forma anônima ao Disque Denúncia, por meio do telefone 181.

O Fato Regional só trabalha com informações oficiais — repassadas por policiais e autoridades públicas ou que constem em boletins e registros oficiais de ocorrência —, respeitando o princípio da presunção de inocência. O espaço para a defesa de qualquer pessoa citada em casos policiais, se os advogados ou envolvidos acharem conveniente manifestar-se, sempre será garantido, com amplo direito ao contraditório.


(Da Redação do Fato Regional)

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