quarta-feira, 27 de novembro de 2024

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Rapidez e transparência: Estado adota várias frentes de combate ao Coronavírus

Entre as medidas que priorizam a prevenção ao contágio está a suspensão do funcionamento em órgãos públicos, sem afetar serviços essenciais

Desde o último dia 16 de março, o Governo do Pará recorre a um amplo arcabouço legal, formado por decretos, portarias e outras determinações publicadas no Diário Oficial do Estado, visando fortalecer o combate ao novo Coronavírus, causador da Covid-19. As iniciativas priorizam a prevenção ao contágio e a proteção de toda a população paraense. Abaixo, entre as medidas tomadas até o momento para garantir, com rapidez e transparência, ações que contenham o avanço do vírus, ofereçam atendimento adequado a quem for infectado, resguardem o direito do consumidor e fomentem o setor cultural, destacam-se:

Dia 23.03

Decreto 622 – 23 de março de 2020

Reduz de 17% para 3% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do álcool em gel, do álcool 70%, hipoclorito de sódio 5%, luvas e máscaras médicas, que passam a fazer parte da cesta básica.

Portaria 088 – 23 de março de 2020

Suspende os atendimentos presenciais ao público externo, realizados na sede da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e na sede do Procon, que passam a ocorrer por meio dos telefones
(091) 2121-7029, (091) 2121-7099 ou 151, bem como dos e-mails: atendeprocon01@procon.pa.gov.br, atendeprocon02@procon.pa.gov.br e proconatende@procon.pa.gov.br.

Decreto 619 – 23 de março de 2020

Desburocratiza o recebimento de doações, contratação em caráter emergencial, de requisição administrativa de bens móveis, imóveis e serviços particulares, e de utilização de suprimento de fundos, de modo a viabilizar o enfrentamento à pandemia da Covid-19.

Dia 20.03

Decreto 02 – 20 de março de 2020

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) reconhece o estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do governador do Estado, e constitui comissão com cinco deputados e cinco suplentes para acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à pandemia do novo Coronavírus.

Portaria 896 – 20 de março de 2020

Suspende até 06 de abril o atendimento nas unidades do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), incluindo a sede, em Belém, Ciretrans, postos avançados, entidades públicas e privadas. O mesmo vale para atendimento pelas clínicas médicas e psicológicas credenciadas, atendimento nos CFCs, capacitadoras e outras credenciadas; exames teóricos e práticos referentes ao processo de habilitação, e leilões presenciais de veículos removidos a depósitos.

O prazo para que os processos de habilitação de candidato permaneçam ativos fica ampliado para 18 meses, incluindo os processos administrativos em trâmite.

A Portaria interrompe, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa de autuação; recursos de multa; defesa processual; recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

Para fins de fiscalização de trânsito, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro; os prazos relativos a registros e licenciamentos de veículos novos, desde que ainda não expirados, e os prazos para que o condutor possa dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro.

A obtenção de segunda via de habilitação estará disponível para solicitação diretamente no site do Detran, ficando autorizado reaproveitamento dos dados biométricos (imagens da fotografia, assinatura e impressões digitais) já previamente coletados.

Portaria 038 – 20 de março de 2020

Suspende, por 15 dias, a realização do atendimento presencial do público externo, realizados pela Imprensa Oficial do Estado (Ioepa), inclusive no setor da loja para publicações.

Dia 19.03

Portaria 071 – 19 de março

Suspende o atendimento presencial ao público nos núcleos e unidades administrativas da Defensoria Pública do Estado do Pará.

Ato Conjunto 001 – 19 de março de 2020

Suspende o expediente presencial no Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA), que funcionará apenas para a realização de serviços essenciais.

Portaria 077 – 19 de março de 2020

Suspende, por 15 dias, a realização do atendimento presencial ao público externo, inclusive advogados, procuradores e defensores, realizados pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), em Belém e no município de Castanhal.

Complemento 01 – 19 de março de 2020

Chama para credenciamento artistas exclusivamente paraenses, e/ou que tenham seu domicílio atual no Estado do Pará, e que tenham produção de conteúdo específico artístico e cultural em formato digital, para possível prestação de serviços como pessoa física, via redes sociais da Secretaria de Estado de Cultura (Secult) – Festival Te Aquieta em Casa.

Portaria 127 – 19 de março de 2020

Suspende o atendimento presencial do Centro de Perícias Científicas (CPC) Renato Chaves em todo o Pará, limitando-se o atendimento aos casos reputados urgentes – violência doméstica e contra criança e adolescentes; custodiados; sexológico – flagrantes até 96 horas; lesões corporais flagrantes até 24 horas; coleta de material para exame de DNA, em casos de flagrante; necropsia médico-legal; reconhecimento cadavérico; identificação veicular oriundo de flagrante; trafegabilidade veicular; perícias de danos com vítima fatal; riscos de incêndio, desabamento e catástrofes; local de crime e substâncias ilícitas.

Dia 18.03

Portaria 309 – 18 de março de 2020

Suspende por 30 dias todas as visitas de familiares às Unidades Prisionais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a contar do dia 21 de março de 2020, prorrogável pelo mesmo período, haja vista a necessidade de preservação da saúde de servidores, internos e visitantes.

Portaria 149 – 18 de março de 2020

Suspende, por 15 dias, o atendimento presencial da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon), pelo prazo de 15 dias, quando este puder ser mantido de modo eletrônico ou telefônico.

Determina que as solicitações dos serviços, incluindo defesas e recursos, deverão ser realizadas somente por meio eletrônico, pelo endereço arcon.pa@arcon.pa.gov.br, enquanto perdurar a suspenção do atendimento presencial.

Prorroga por 30 dias a validade dos certificados de vistoria vencidos na última quinzena do mês de março de 2020.

Portaria 0090 – 18 de março de 2020

Suspende, por 15 dias, a realização de todas as perícias médicas presenciais pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), em Belém, Conceição do Araguaia, Cametá, Bragança, Tucuruí, Marabá e Santarém.

Dia 17.03

Portaria 131 – 17 de março de 2020

Suspende até o dia 30 de março os seguintes atendimentos, serviços e programações: visitas ao Arquivo Público, ao Museu do Estado do Pará (MEP), Museu de Arte Sacra (MAS), Museu do Encontro e Forte do Presépio, Museu de Gemas do Estado do Pará, Museu da Imagem e do Som (MIS), Museu Casa das 11 Janelas, Museu do Círio, Memorial da Navegação da Amazônia e Memorial da Cabanagem; programações culturais, espetáculos e visitas guiadas ao Theatro da Paz e ao Teatro Gasômetro; atendimentos presenciais ao público, emissão de carteirinhas de gratuidade, palestras e oficinas programadas pela Secretaria de Estado de Cultura (Secult).

Portaria 097 – 17 de março de 2020

Suspende até 30 de março os seguintes atendimentos, serviços e programações dentro da Fundação Cultural do Pará (FCP):

a) atendimento ao público e demais programações da Biblioteca Pública Arthur Vianna e demais espaços correlacionados;

b) visitas turísticas, eventos e programações nos Teatros Waldemar Henrique e Margarida Schivasappa, Cine Líbero Luxardo, Galeria Theodoro Braga, Galeria Benedito Nunes, Centro de Eventos Ismael Nery, Praça do Povo e Praça do Artista, e

c) oficinas e demais eventos nos espaços Curro Velho, Casa da Linguagem e Casa das Artes.

Dia 16.03

Decreto 609 – 16 de março de 2020

Fica suspenso, pelo prazo de 15 dias ou até 31 de março:

  • O licenciamento e/ou autorização para eventos, reuniões e/ou manifestações, de caráter público ou privado, e de qualquer espécie, com audiência maior ou igual a 500 (quinhentas) pessoas;
  •  A utilização de ponto biométrico nos órgãos e/ou entidades da administração pública estadual direta e indireta, devendo ser adotado outro meio que ateste a frequência;
  •  O deslocamento, no interesse do serviço, nacional ou internacional de servidores públicos, empregados públicos e colaboradores eventuais da administração pública estadual, salvo autorização expressa do
    chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado;
  • O atendimento presencial nos órgãos e entidades da administração pública estadual, quando este puder ser mantido de modo eletrônico ou telefônico;
  • O agendamento de novos eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo Estadual enquanto estiver vigente o presente Decreto;
  • A concessão e o gozo de férias, licença-prêmio ou licença para tratar de interesses particulares nos órgãos e entidades da área de segurança pública e de saúde, ou de qualquer outro setor estratégico para contenção da pandemia.

Os titulares dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta poderão autorizar:

  • A realização de trabalho remoto, especialmente aos servidores e empregados públicos que:
    a) tenham idade maior ou igual a 60 anos;
    b) estejam grávidas ou sejam lactantes;
    c) apresentem doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares, câncer, diabetes, hipertensão ou com imunodeficiência, devidamente comprovadas por atestado médico público ou privado;
    d) apresentem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), independentemente de atestado médico;
    e) tenham retornado de viagem a local onde haja casos confirmados de transmissão sustentada da Covid-19;
  • A concessão de férias e licença-prêmio em unidades que possam ter sua carga de trabalho reduzida sem prejuízo ao serviço e ao atendimento à população.

As aulas das escolas de toda a rede pública estadual de ensino – escolas de ensino fundamental e médio, e também nas escolas técnicas e na Universidade do Estado do Pará (Uepa) – ficam suspensas até o dia 31 de março de 2020, devendo ser mantida regularmente a oferta de merenda escolar. A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) regulamentará o funcionamento mínimo das escolas estaduais para cumprimento dessa obrigação.

A Uepa poderá regulamentar o funcionamento do curso de Bacharelado em área de Saúde durante o período de suspensão das aulas, inclusive para treinamento e capacitação dos estudantes para atendimento de pessoas que apresentarem sintomas ou tiverem sido contaminadas.

Agentes da área de segurança pública e de saúde, ou de qualquer outro setor estratégico, para contenção da pandemia, poderão interromper ou suspender os afastamentos a fim de atender ao interesse público, se não estiverem no exterior.

Respeitadas as atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) deverá adotar medidas complementares de controle sanitário nos portos, aeroportos, terminais rodoviários e hidroviários.

Todo cidadão que adentrar no Estado, proveniente do exterior ou de local onde haja casos confirmados de transmissão sustentada da doença, deverá seguir os protocolos indicados, que recomendam isolamento domiciliar de no mínimo 14 dias. O descumprimento acarreta em responsabilização civil, administrativa e penal.

Os prestadores, públicos ou privados, de serviço de transporte de passageiros ficam obrigados a disponibilizar álcool em gel 70% para uso individual dos passageiros, bem como higienizar bancos, pisos, corrimões e demais áreas de uso comum com desinfetante hipoclorito de sódio a 0,1%, a cada conclusão de trajeto.

A comercialização do álcool em gel 70% no Estado fica limitada a três unidades por consumidor.

Portaria 35.882 – 16 de março de 2020

O acesso às dependências do Tribunal de Contas do Estado (TCE) fica restrito a:


Conselheiros, conselheiros substitutos, ativos e aposentados; membros e servidores do Ministério Público de Contas, ativos e aposentados; servidores ativos e aposentados do quadro de pessoal do Tribunal; estagiários contratados pelo TCE; terceirizados que prestem serviços ao Tribunal e outros terceiros que atuem em empresas ou entidades localizadas nas dependências do Tribunal; profissionais de imprensa; advogados e partes em processos do Tribunal; agentes públicos jurisdicionados; outros visitantes, mediante autorização de autoridade ou servidor do Tribunal.

 

 

Fonte: Agência Pará
Foto: Bruno Cecim (Ag. Pará)