sábado, 27 de abril de 2024

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TRE-PA segue com recadastramento biométrico em Ourilândia até o dia 23 de janeiro

O atendimento está sendo realizado na Escola Madre Teresa, na Avenida Rio Branco, Bairro Novo Horizonte, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) informa os eleitores de Ourilândia do Norte, sudeste do Pará, que o recadastramento biométrico no município segue até o dia 23 deste mês.

O atendimento está sendo realizado desde o dia 21 de novembro de 2018 na Escola Madre Teresa, localizada na Avenida Rio Branco, Bairro Novo Horizonte, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

A justiça eleitoral lembra que para realizar o recadastramento é preciso que o eleitor leve ao posto de atendimento um documento oficial de identificação e o comprovante de residência atualizado, para a emissão do novo título. Segundo dados atualizados do TRE-PA, o município possui 23.925 eleitores.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o recadastramento é obrigatório para todos os eleitores, inclusive para aqueles que têm voto facultado: os analfabetos; os eleitores entre 16 e 18 anos e os eleitores com mais de 70 anos que possuem titulo de eleitor. Estes também serão cancelados, caso não compareçam ao posto de atendimento.

Sanções

Quem não comparecer até a data terá o título cancelado e não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse.

Não poderá ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Além disso, fica proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias.

Ele também não poderá obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.


O cancelamento do título eleitoral impedirá ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

(Redação Fato Regional, com informações do TRE-PA e TSE)