Entre as novas regras, constam incentivos para candidaturas de negros e de mulheres. Os votos em mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral, nas eleições de 2022 a 2030.
Já a data da posse do presidente da República passará para o dia 5 de janeiro e a dos governadores, para 6 de janeiro. Hoje, ambas as posses ocorrem no dia 1° de janeiro. Essa regra valerá a partir das eleições de 2026. Assim, o presidente e os governadores eleitos em 2022 irão governar até os dias 5 e 6 de janeiro de 2027.
Em relação à fidelidade partidária, a inovação foi substancial. Os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.
As coligações partidárias continuam proibidas, porque não foram aprovadas pelo Senado.
O Advogado e Cons. Federal do OAB Sérgio Pinheiro, entende que “a EC fomenta a promoção da diversidade nos cargos eletivos, na medida em que reforça a obrigatoriedade de os partidos políticos observarem não só a quota gênero, mas que incentivem a participação feminina e de candidatos negros na disputa eleitoral, aos quais foi conferido tratamento diferenciado na distribuição dos recursos de campanha. Além disso, eleva em nível constitucional o instituto da fidelidade partidária, conferindo maior flexibilidade ao parlamentar que, em consenso com a sua agremiação, deseje deixar os quadros do partido e se filiar a outro”.