quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Reforma Tributária: entenda o que é e o que muda no Brasil com a mudança de impostos

A proposta da reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado Federal antes de virar lei de fato e mudar os impostos do Brasil. As mudanças devem ocorrer ao longo de 7 anos até serem totalmente implementadas.
Arthur Lira mobilizou os deputados para a votação da Reforma Tributária antes do recesso do Legislativo (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, chamada de Reforma Tributária reforma tributária. A discussão continua ao longo desta sexta, antes de seguir ao Senado. Porém, mesmo após virar lei em vigor de fato, as coisas não mudam imediatamente. Por outro lado, a ideia é transformar a forma de tributação para algo simples e possivelmente mais justo. Esta é uma leitura longa, mas explica todos os principais pontos.

Na prática, os cinco principais impostos sobre o consumo de bens e serviços se transformam em um, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que é dividido em duas partes. Os impostos IPI, PIS e Cofins, da União, viram Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ou seja: menos impostos diferentes sobre cada tipo de mercadoria ou serviço.

Uma lei complementar vai definir qual será a alíquota do IVA. Ou seja, o percentual de imposto sobre os produtos e serviços consumidos pelos brasileiros. Possivelmente, será de 25%. Isso ainda está em discussão no Congresso Nacional.

Alguns bens e serviços específicos terão a alíquota do IVA reduzida em 60%, como é o caso dos serviços de educação, saúde, transporte coletivo e dos produtos agropecuários. A tributação de itens da cesta básica, de determinados itens básicos da alimentação da população, foi zerada pelo relator.

Haveria um imposto separado, mas que ainda depende de uma lei específica, que ganhou o apelido de “imposto do pecado” ou o Imposto Seletivo (IS). Seria cobrado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Quando as mudanças da Reforma Tributária começam a valer?

A transição do atual para o novo sistema tributário vai durar 7 anos: inicia em 2026 e acaba em 2032. Em 2033, o novo modelo de tributação Já precisa estar valendo em todo o país.

Outra transição, que vai levar 50 anos, é sobre a incidência do imposto da origem do produto ou serviço para onde há o consumo pelas pessoas. Atualmente, a regra é essa e que é apontada como possível causa de desigualdade social e econômica. Essa precisa valer integralmente no país até 2078.

Apesar da aprovação expressiva na Câmara, o texto não é consenso em meio ao setor produtivo e entre os representantes dos estados e municípios. O setor de serviços, que é aquele que mais emprega no país e é responsável por 70% das riquezas produzidas no Brasil, estima que a reforma tributária poderá elevar a carga tributária sobre o setor em até 260%, segundo cálculos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A CNC argumenta que para absorver os impactos que uma possível alíquota de 25% do IVA causaria sobre o setor, os empresários teriam de cortar custos — o que pode levar ao desemprego de 3 em cada 10 trabalhadores, totalizando 3,8 milhões de demissões.

Cashback da Reforma Tributária?

Uma das propostas que mais tem chamado a atenção pelas redes sociais é um “cashback da reforma tributária”, que prevê a criação de um mecanismo de devolução de parte do imposto pago pelos consumidores.

O detalhamento também ficará para lei complementar. No entanto, a estimativa é de que apenas famílias de baixa renda tenham acesso. Possivelmente por meio de algum programa específico ou atualização do CadÚnico.

Principal discussão: Conselho Federativo

Um dos pontos de maior discussão nos últimos dias é a criação do Conselho Federativo, com 54 representantes (1 de cada estado e 1 para os municípios de cada estado). Os governadores dos estados temem perder autonomia com o órgão que será responsável por arrecadar, gerir e distribuir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O receio é de que o Governo Federal decida como distribuir os recursos arrecadados com o IBS de modo desigual e favorecendo aliados. As regiões Sul e Sudeste, que têm a maior arrecadação do país, querem ficar com maior poder no conselho e com voto de peso maior. Isso está em discussão ainda.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

Foi criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR), com objetivo de diminuir as desigualdades entre os estados, municípios e Distrito Federal. O FDR será custeado pelo Governo Federal. A União terá que aportar R$ 8 bilhões em 2029. E esse montante crescerá gradativamente até chegar a R$ 40 bilhões em 2032.

No modelo atual, como a arrecadação dos tributos fica com o estado que produziu o bem ou serviço e não com aquele onde houve o consumo, os governadores aproveitam para diminuir a carga tributária de modo a atrair investimentos. Essa possibilidade acaba na Reforma Tributária. O fundo é uma forma de compensar a mudança.

Os estados e municípios poderão aplicar os recursos do FDR na realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura, fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego, renda e promoção de ações com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

Fundo de compensação de benefícios fiscais

Este outro fundo trazido pela proposta visa garantir que os estados não percam dinheiro devido aos benefícios fiscais que concederam ao setor produtivo, como forma de atrair empresas até 2032. Serão desembolsados R$ 160 bilhões até 2032.

  • 2025 – R$ 8 bilhões;
  • 2026 – R$ 16 bilhões;
  • 2027 – R$ 24 bilhões;
  • 2028 – R$ 32 bilhões;
  • 2029 – R$ 32 bilhões;
  • 2030 – R$ 24 bilhões;
  • 2031 – R$ 16 bilhões;
  • 2032 – R$ 8 bilhões.

(Da Redação do Fato Regional, com informações do Brasil 61)

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