O Governo Federal disponibilizou auxílio emergencial de R$ 600 reaus como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Um dos requisitos para o recebimento do benefício é a solicitação por meio de aplicativo e a regularidade cadastral no CPF.
Mas o que muitos cidadãos estão tendo dificuldades para realizar a solicitação por causa da inadimplência do seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A maioria tem buscado o espaço físico da Receita Federal para regulamentar o seu cadastro, o que vem gerando aglomerações e muitos transtornos.
Para ter certeza que o seu CPF esta irregular basta acessar o site da Receita Federal.
Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal. A pedencia pode ser nos dados fornecidos pelo solicitante tais como: o nome, data de nascimento, entre outros dados.
Caso o requerente do auxílio emergencial confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades. Porém, só em casos excepcionais por conta da pandemia do novo coronavírus.
No caso do email corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme tabela abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação.
Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Fonte: Roma News