O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui texto com regras sobre a proibição da entrada de celular nas cabines de votação. O eleitor que se recusar a deixar o equipamento com o mesário não poderá votar. A policia poderá ser chamada.
A Lei das Eleições ( 9.504 / 1997) já vetava o porte do aparelho no momento do voto, mas o texto da regra dava margem para que o eleitor pudesse levar o celular desligado no bolso, por exemplo. Atualmente, a regra foi reforçada para evitar dúvidas e reprimir a violação do sigilo do voto e a coação do eleitor, além de tentativas de gravação da votação.
Segundo a atual resolução, é proibido entrar com celular na cabine de votação. A Lei das Eleições (9.504/1997) barra o porte de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabina. O que muda agora é que o tribunal pontuou que, quem estiver com o aparelho, deve deixá–lo na mesa receptora antes de se dirigir à urna eletrônica. Após o voto, o celular é devolvido.
Quem descumprir a regra estará cometendo um crime eleitoral e a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.