Sancionada a lei que pune com até 5 anos de prisão quem tatuar e usar piercings em cães e gatos

Pena se aplica ainda a quem permitir, e aumenta se animal morrer
Foto: Câmara Legislativa/DF.

Já está em vigor desde a última terça-feira (17) a lei que pune com até 5 anos de prisão quem tatuar e usar piercings em cães e gatos.

Caso descumpra a lei,  o infrator pode pegar de dois anos a cinco anos de reclusão, além de ter que pagar uma multa e perder a guarda do animal. A pena também se aplica a quem permitir que isso seja feito e será aumentada se o animal morrer devido às intervenções.

As punições estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a chamada Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605 – , de 1998, equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos.

As punições estão previstas na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União. Foto: Deputado Edmir Chedid.

A proibição, contudo, não se aplica a procedimentos usados para outros fins que não estéticos – como, por exemplo, as marcações feitas em cães e gatos para facilitar o reconhecimento dos que foram castrados, nem aos empregados para garantir a rastreabilidade e certificação de animais de produção do agronegócio, como bois, cavalos e porcos.

 


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Brasil)

Siga o Fato Regional no Facebook, no Instagram e no nosso canal no WhatsApp!


 

Leia mais