Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar 217/2025, que estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal utilizem recursos da saúde já repassados pela União. A norma foi publicada Na última sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.
A medida autoriza a realização de transposição e transferência de saldos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (FNS), evitando a devolução de valores não aplicados por causa de prazos vencidos. Segundo o texto, a prorrogação não gera novas despesas à União, já que trata de recursos previamente transferidos.
A sanção foi parcial. Lula vetou o dispositivo que prorrogava o uso de recursos federais destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 até o fim de 2025.
O governo justificou que a regra feria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que já define limites para essas verbas.
O veto ainda passará pela análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
O projeto que deu origem à lei (PLP 58/2025) foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e relatado no Senado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE).
O texto foi aprovado pelos senadores em agosto.
(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Senado)
Siga o Fato Regional no Facebook, no Instagram e no nosso canal no WhatsApp!