Sancionada lei que amplia até dezembro prazo para uso de recursos da saúde

Estados, municípios e DF terão até o fim de 2025 para aplicar saldos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde; trecho sobre verbas da Covid foi vetado.
Lei complementar prorroga até dezembro de 2025 o uso de recursos da saúde por estados e municípios. (Ricardo Amanajás / Agência Pará)

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar 217/2025, que estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal utilizem recursos da saúde já repassados pela União. A norma foi publicada Na última sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.

A medida autoriza a realização de transposição e transferência de saldos financeiros do Fundo Nacional de Saúde (FNS), evitando a devolução de valores não aplicados por causa de prazos vencidos. Segundo o texto, a prorrogação não gera novas despesas à União, já que trata de recursos previamente transferidos.

A sanção foi parcial. Lula vetou o dispositivo que prorrogava o uso de recursos federais destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 até o fim de 2025.

O governo justificou que a regra feria o artigo 137 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que já define limites para essas verbas.

O veto ainda passará pela análise do Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

O projeto que deu origem à lei (PLP 58/2025) foi apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e relatado no Senado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE).

O texto foi aprovado pelos senadores em agosto.


(Da Redação do Fato Regional, com informações da Agência Senado)

 

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