A lei que equipara o salário-base de servidores civis do Estado, ativos e inativos, ao salário mínimo foi sancionada na quinta (20), pelo governador Helder Barbalho. A correção salarial vai abranger, também, servidores pensionistas do Poder Executivo, cuja referência salarial seja inferior aos R$ 1.045 previstos.
“Esta era uma dívida histórica do Estado. Com esta lei, corrigimos isto e garantimos este direito a tantos que têm colaborado com o desenvolvimento e servindo à população paraense. Fazer a valorização dos servidores e reconhecer o trabalho de todos, seguramente aperfeiçoa as ações do Estado em favor da nossa população”, disse o chefe do Poder Executivo.
Segundo a secretária de Planejamento e Administração (Seplad), Hana Ghassan, a atual gestão vem trabalhando para reconhecer o trabalho do funcionalismo público e levar melhorias no serviço prestado à sociedade. “Mesmo que tenhamos recebido o governo com a despesa de pessoal acima do limite prudencial e com um déficit fiscal de mais de R$ 1 bilhão, o Estado vem buscando mecanismos que possibilitem a valorização do servidor, que é a peça chave fundamental para o sucesso da administração”, afirmou.
APROVAÇÃO
A redação final da legislação, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alepa) no último dia 12, durante sessão ordinária.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, a correção salarial está de acordo com a política nacional e vem para garantir que os direitos dos servidores sejam cumpridos.
“A lei passou pela análise jurídica da PGE e reflete o que determina a Constituição Federal, que assegura o salário mínimo nacional como o menor valor permitido a ser ofertado ao trabalhador brasileiro. Estamos resgatando e sanando uma dívida histórica que o Estado tinha com os servidores”, concluiu.
Fonte: O LIBERAL