A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício federal destinado a famílias de baixa renda, que podem ter até 100% de isenção no valor da conta de luz. Ficam apenas os encargos federais, estaduais e municipais incluídos na fatura mensal. Apesar da facilidade para adesão, milhares de famílias residentes nas regiões Sul e Sudeste do Pará ainda não recebem o benefício por falta de cadastro ou atualização de dados no Cadastro Único (CadÚnico). O número de consumidores com potencial para usufruir do programa ainda é significativo.
Somente no Sul do Pará, São Félix do Xingu tem 6.889 famílias aptas a receber o benefício e Redenção tem mais 4.738 famílias, segundo dados da Equatorial Pará, com base em informações do CadÚnico. Na região Sudeste do estado, o benefício pode ser concedido a 14.432 famílias de Marabá, 14.325 de Parauapebas, 6.121 de Canaã dos Carajás (6.121) e 6.970 de Tucuruí.
Com a atualização das regras do programa, passou a existir uma única faixa de desconto: 100% de isenção para o consumo de até 80 kWh por mês. A parcela de consumo que ultrapassar esse limite será cobrada normalmente. O gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Pará, João Pedro Gomes, explica que a Tarifa Social de Energia Elétrica é um direito garantido às famílias de baixa renda. Mesmo em residências com ligação trifásica, pode haver gratuidade do consumo até 80 kWh mensais.
“Muitas pessoas ainda não sabem que podem ter o desconto no consumo de energia, e o nosso papel é orientar, facilitar o cadastro e garantir que esse benefício chegue a quem realmente precisa. O E+ Caravana, mutirão itinerante de serviços promovido pela Equatorial e que percorre os municípios do Estado, tem entre os atendimentos oferecidos à comunidade o cadastro na Tarifa Social”, destaca João Pedro, informando que, na primeira semana de março, os municípios de Marabá e Bannach receberão a caravana de atendimentos.
Quem tem direito à Tarifa Social
- Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico;
- Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham membro com doença ou deficiência cujo tratamento exija uso contínuo de aparelhos elétricos
Requisitos importantes
- Ter o Cadastro Único atualizado nos últimos dois anos;
- Possuir Número de Identificação Social (NIS) ou número do benefício BPC ativo;
- O benefício é válido apenas para residências;
- Cada família pode receber o desconto em apenas uma unidade consumidora;
- O titular da conta de energia deve estar vinculado ao cadastro social;
- Nos casos de doença ou deficiência, é necessário apresentar relatório médico que comprove a necessidade de uso contínuo de equipamentos elétricos
Como se cadastrar
- O cadastro pode ser feito de forma simples pelos canais de atendimento da Equatorial Pará:
- Assistente virtual Clara, pelo WhatsApp: (91) 3217-8200
- Agências de atendimento presenciais
- Central de Atendimento: 0800 091 0196
- CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), durante a atualização do CadÚnico
“Nossa orientação é que as famílias procurem atualizar seus dados no CadÚnico e verifiquem se já estão recebendo o desconto na fatura. Em caso de dúvidas, nossos canais estão preparados para orientar. Energia é um serviço essencial, e o acesso com tarifa reduzida faz diferença real no orçamento doméstico”, reforça o gerente da Equatorial Pará. A empresa garante que segue intensificando ações de orientação nas comunidades para ampliar o alcance da Tarifa Social e garantir que o benefício chegue a quem mais precisa.
(Da Redação do Fato Regional)
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