quarta-feira, 24 de abril de 2024

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São Félix do Xingu: Taboca já tem Posto de Atendimento do Bolsa Família

Em São Félix do Xingu, a população do Distrito Taboca já pode contar com Posto de Atendimento fixo, da Secretaria Executiva Municipal de Trabalho e Promoção Social (Semteps) na Subprefeitura. Funciona no horário das 7h30 às 13h30 e trabalha diretamente no sistema para atendimento do Cadastro Único. Oferece a inclusão de novas famílias ou atualização cadastral e Programa Bolsa Família (PBF) em situação de benefício.

Instalado recentemente pela secretária municipal de Trabalho e Promoção Social, Jaqueline Oliveira, o Posto de Atendimento representa um ganho enorme, pois poupa o beneficiário do Bolsa Família, e de outros benefícios, de te de se deslocar até a sede do município.

O CadUnico para Programas Sociais do Governo Federal se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais. É usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.

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Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.

O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento mais próximo de sua casa.

Documentos obrigatórios

— Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.

As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:

– O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;

– O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.


— Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.

 

 

Fonte: Blog do João Carlos