segunda-feira, 13 de maio de 2024

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Saque-aniversário: saiba como é calculada a multa de 40% em caso de demissão

Caso trabalhador desista da opção em algum momento, terá de esperar 25 meses para ter direito a voltar à modalidade do saque-rescisão
Crédito: Agência Brasil

Há alguma diferença na forma como é calculada a multa de 40% para o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa? Saiba o que pode acontecer com a multa calculada sobre os depósitos e no saldo do FGTS para quem escolheu a opção do saque-aniversário.

De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, caso o trabalhador faça a opção pelo saque-aniversário e desista da opção em algum momento, terá de esperar 25 meses para ter direito a voltar à modalidade do saque-rescisão, que permite ao trabalhador demitido sem justa causa sacar a totalidade do seu fundo de garantia.

No entanto, ainda que seja demitido durante a carência do saque-aniversário e não possa sacar a totalidade do fundo, o trabalhador pode obter o valor da multa rescisória de 40%.

Como a multa é calculada?

O valor da multa rescisória é calculado com base em todos os depósitos realizados pelo empregador na conta vinculada e não apenas no saldo que havia no momento da demissão.

Desta forma, mesmo que o Fundo esteja zerado, a multa rescisória será calculada com base em todos os depósitos que foram feitos pelo empregador durante a validade do contrato de trabalho.

Como saber qual meu saldo nas contas do FGTS?

É possível consultar o saldo das contas do FGTS de várias formas, como por extrato recebido em casa, pelo site, por aplicativo e também pessoalmente nas agências da Caixa.

O primeiro passo é saber o número do PIS/Pasep ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

Há várias formas de localizar o número do PIS/Pasep/NIT como no Cartão do Cidadão, nas anotações gerais da Carteira de Trabalho (novas ou antigas), na página de identificação da Carteira de Trabalho atual ou no extrato do seu FGTS impresso.

Já com os dados em mãos, siga as seguintes orientações pra consultar o saldo pelo site da Caixa:

– Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts.

– Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”.

– Leia o regulamento e clique em “aceito”.

– Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, você vai precisar do número do seu Titulo de Eleitor.

– Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.

– Você receberá uma notificação de cadastro realizado.

– Para acessar, preencha os campos e aperte em OK.

– Saiba consultar o saldo da conta pelo aplicativo do FGTS:

Também é possível consultar o FGTS por meio de aplicativo para celular, disponível para download gratuito em celulares de qualquer sistema operacional: Android, iOs e Windows. Para consultar pelo aplicativo também é preciso informar o número do PIS, Pasep ou NIT e ter uma senha cadastrada.

Veja como fazer no aplicativo:

– Na tela inicial, clique em Primeiro Acesso

– Leia o contrato e aperte em “Aceitar”

– Informe o número do seu NIS e aperte em “Continuar”

– Preencha o formulário e aperte em “Próximo”


– Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”

 

Com informações da Caixa Econômica Federal